municipal

Órgão público

Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema

Órgão do Poder Executivo do município de Mirante do Paranapanema, no oeste do estado de São Paulo, responsável pelos serviços públicos locais em um território de 1.238 quilômetros quadrados.

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Sobre

A Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema é o órgão que exerce o Poder Executivo do município de Mirante do Paranapanema, no oeste do estado de São Paulo. O Município é ente federativo autônomo, nos termos do artigo 18 da Constituição Federal, e por isso a Prefeitura não é subordinada a nenhuma secretaria estadual ou ministério: responde diretamente pela administração local, organizada pela Lei Orgânica do Município. A chefia cabe ao Prefeito, eleito para mandato de quatro anos e auxiliado pelo Vice-Prefeito e pelos secretários municipais, que despacham no Paço Municipal "Comendador José Xavier". A fiscalização e a atividade legislativa ficam com a Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema, poder independente. O regime de pessoal do Executivo é o estatutário, disciplinado pela Lei Complementar municipal nº 13, de 18 de julho de 1995, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

O que é a Prefeitura de Mirante do Paranapanema?

A Prefeitura entrega, no dia a dia, os serviços que a Constituição atribuiu ao município. Ela mantém a rede municipal de ensino, da educação infantil ao ensino fundamental, com transporte escolar e alimentação escolar. Cuida da atenção básica de saúde, com unidades e equipes de Estratégia Saúde da Família, vigilância epidemiológica e saúde bucal. Executa a assistência social, com Cadastro Único, atendimento a famílias, idosos, mulheres e crianças. Conserva ruas, estradas rurais, praças e prédios públicos. Lança e arrecada os tributos locais, na forma do Código Tributário Municipal, a Lei Complementar nº 27, de 19 de dezembro de 2001. Licita compras e obras, publica seus atos em diário oficial próprio e responde ao cidadão por Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

A jurisdição é o território do Município: 1.238,931 quilômetros quadrados, segundo o IBGE, o que faz de Mirante do Paranapanema um dos municípios de maior extensão do oeste paulista. A população recenseada em 2022 foi de 15.917 habitantes, uma densidade de 12,85 pessoas por quilômetro quadrado. Isso desenha uma administração de território extenso e população dispersa: além da sede, o Município tem os distritos de Costa Machado e Cuiabá Paulista, dezenas de bairros rurais e, segundo a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), a maior concentração de assentamentos rurais em um único município paulista. Boa parte do esforço da Prefeitura é logística: levar aula, consulta, ambulância e patrol a quem mora a dezenas de quilômetros do centro.

Estrutura administrativa do município

No topo está o Gabinete do Prefeito, com o Chefe de Gabinete. Abaixo dele, a administração se divide em secretarias municipais, cada uma responsável por uma área de política pública. O portal oficial relaciona a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Planejamento, a Secretaria Municipal de Obras, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Esportes. As comunicações oficiais do Município registram também a atuação da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde e da área de Agricultura.

Dentro das secretarias, o desenho é de divisões e diretorias, e não de departamentos autônomos: o organograma publicado traz, por exemplo, a Divisão de Administração e a Divisão de Finanças, cada uma sob um diretor. A defesa dos interesses do Município em juízo e a consultoria jurídica interna cabem à Procuradoria Geral do Município, criada pela Lei Complementar nº 110, de março de 2016. O controle interno é exercido pela Controladoria Interna, que tem regimento próprio publicado no portal. A Guarda Municipal, prevista no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, protege bens, serviços e instalações municipais.

No território, a presença da Prefeitura se dá por equipamentos e não por regionais administrativas. São as escolas municipais, as creches, as unidades de saúde, os equipamentos de assistência social e os postos de atendimento nos distritos de Costa Machado e Cuiabá Paulista que colocam o serviço público perto de quem mora longe da sede. Boa parte da lotação dos servidores efetivos está nessa ponta, e não no Paço Municipal.

Principais carreiras e requisitos

O quadro de pessoal reúne cargos de nível fundamental, médio, técnico e superior, criados por lei municipal e regidos pela Lei Complementar nº 13/1995. O ingresso em qualquer um deles depende de concurso público. Os cargos que aparecem com mais frequência nos certames do Município são estes:

  • Professor de Educação Básica I e II: exige licenciatura na área correspondente, reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme a etapa e o componente curricular. É a maior categoria do quadro. Atua na educação infantil e no ensino fundamental da rede municipal, em escolas da sede, dos distritos e da zona rural, com jornada semanal definida em lei municipal para cada função.
  • Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental: cargo de nível superior, com requisito de formação definido no edital. Trabalha no planejamento e no acompanhamento de programas municipais, na elaboração de projetos, na captação de recursos e convênios e na produção dos dados e relatórios que instruem decisões das secretarias.
  • Assistente Social: exige diploma de graduação em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Atende famílias nos equipamentos de assistência social, faz estudos socioeconômicos, acompanha benefícios e programas de transferência de renda e articula a rede de proteção do Município.
  • Procurador Jurídico Municipal: cargo de nível superior com formação em Direito, integrante da Procuradoria Geral do Município. Representa o Município em juízo e fora dele, emite pareceres, analisa licitações e contratos e assessora juridicamente o Prefeito e as secretarias. A jornada do cargo é de seis horas diárias, trinta horas semanais.
  • Guarda Municipal: cargo da área de segurança, com escolaridade e requisitos definidos em lei municipal e no edital, entre eles a idade mínima e a aptidão física e psicológica. Faz a vigilância e a ronda de prédios, escolas e equipamentos públicos e apoia ações de proteção do patrimônio municipal.
  • Cargos técnicos e de nível médio da saúde: o Município seleciona com regularidade Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Segurança do Trabalho, entre outros. Todos exigem o curso técnico correspondente e registro no conselho de classe da profissão, quando a categoria for regulamentada.
  • Cargos operacionais de nível fundamental: Motorista, Operador de Máquinas, Tratorista e Auxiliar de Serviços exigem ensino fundamental e, nos cargos de condução, Carteira Nacional de Habilitação na categoria compatível com o veículo, exigência que consta do edital. Sustentam o transporte escolar, a frota da saúde, a conservação de estradas rurais e a limpeza urbana.

A seleção é feita por concurso público de provas ou de provas e títulos, aberto por edital do Prefeito com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal. A etapa comum é a prova objetiva; para o magistério há prova de títulos, e para cargos operacionais o edital pode prever prova prática. Não há escola de formação própria nem curso de formação como etapa eliminatória: o candidato aprovado comprova requisitos, passa por avaliação médica admissional e é nomeado. Como servidor estatutário, cumpre estágio probatório de três anos, na forma do artigo 41 da Constituição Federal, e só então adquire estabilidade. Parte dos profissionais das equipes de Estratégia Saúde da Família é contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, em certames próprios, o que o edital sempre informa.

Por que ingressar na Prefeitura de Mirante do Paranapanema?

O cargo efetivo municipal é estatutário e estável depois do estágio probatório, com direitos disciplinados pela Lei Complementar nº 13/1995: férias, licenças, adicionais por tempo de serviço e progressão nas referências do cargo. A remuneração é composta por vencimento básico somado às vantagens previstas em lei municipal, entre elas os adicionais de insalubridade e de periculosidade para as funções em que o laudo técnico os reconhece, e o auxílio-alimentação pago aos servidores do Poder Executivo. As jornadas variam por cargo, de vinte a quarenta horas semanais, e constam da lei que criou cada função e do edital. O expediente do Paço Municipal é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Há também o sentido do trabalho, e ele é bem visível em um município de pouco mais de 15 mil habitantes: quem entra na Prefeitura atende gente que conhece pelo nome. O professor da rede municipal leciona para as crianças dos assentamentos; o motorista roda estrada de terra para levar paciente a Presidente Prudente; o assistente social acompanha as mesmas famílias por anos. Em administrações desse porte, um servidor concursado responde por uma fatia grande de um serviço inteiro, e o efeito do trabalho aparece rápido na vida de quem mora ali.

Perguntas frequentes

1. Qual escolaridade é exigida nos concursos da Prefeitura de Mirante do Paranapanema?

Depende do cargo, porque o Município provê funções de todos os níveis. Há cargos de ensino fundamental, como Motorista, Operador de Máquinas, Tratorista e Auxiliar de Serviços. Há cargos de nível médio e técnico, como Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico Agrícola. E há cargos de nível superior, como Professor de Educação Básica, Assistente Social, Analista de Políticas Públicas e Procurador Jurídico Municipal. A escolaridade de cada função consta do edital.

2. Existe algum cargo da Prefeitura com requisito específico além do diploma?

Sim, e são vários. Os cargos de condução, como Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista, exigem Carteira Nacional de Habilitação na categoria compatível com o veículo. As profissões regulamentadas exigem registro ativo no conselho de classe: Assistente Social no CRESS, e assim por diante nas carreiras da saúde. O cargo de Professor exige licenciatura na etapa ou no componente curricular correspondente. O de Guarda Municipal soma exigências de aptidão física e psicológica.

3. Quais são as principais carreiras da Prefeitura de Mirante do Paranapanema?

A maior categoria é o magistério, com os cargos de Professor de Educação Básica I e II da rede municipal de ensino. Na saúde, o Município mantém cargos técnicos e de nível superior ligados à atenção básica e às equipes de Estratégia Saúde da Família. Na assistência social, o cargo central é o de Assistente Social. Completam o quadro a área jurídica, na Procuradoria Geral do Município, a Guarda Municipal e os cargos administrativos e operacionais.

4. Quais são as etapas típicas do processo de seleção?

A etapa comum a todos os cargos é a prova objetiva de múltipla escolha, que costuma reunir língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos do cargo. Para os cargos do magistério, soma-se a avaliação de títulos, de caráter classificatório. Para cargos operacionais, o edital pode prever prova prática. Depois da classificação vêm a comprovação dos requisitos, a avaliação médica admissional e a nomeação. O detalhamento de cada fase é sempre definido no edital.

Site oficial de Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema

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