Destaques do edital
Edital 1/2026
- Órgão
- Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP/PE)
- Banca
- Cebraspe
- Esfera
- Estadual
- Localização
- PE
- Status
- Edital publicado
- Edital
- 1 / 2026
- Prova
- 21/03/2027
- Inscrições
- 12/11/2026 a 04/01/2027
- Cargos
- 1 cargo
- Vagas
- 700
- Escolaridade
- Ensino Superior
- Faixa salarial
- R$ 5.667,92
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Sobre a instituição
Polícia Penal de Pernambuco
A Polícia Penal de Pernambuco (PPPE) responde pela segurança dos estabelecimentos penais do estado, com guarda, vigilância, custódia e escolta de presos nas unidades prisionais pernambucanas.
Sobre
A Polícia Penal de Pernambuco (PPPE) é o órgão de segurança pública responsável pela segurança dos estabelecimentos penais do estado. Foi instituída pela Emenda Constitucional estadual nº 53/2020, que adaptou a Constituição de Pernambuco à Emenda Constitucional federal nº 104/2019, e é vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), órgão do Poder Executivo estadual criado pela Lei nº 18.487/2024 e dirigido pelo secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização. A carreira de policial penal é organizada pela Lei Complementar nº 150/2009 e suas alterações.
O que é a Polícia Penal de Pernambuco?
A Polícia Penal cuida de quem está preso, seja cumprindo pena, seja aguardando julgamento. Na rotina, isso significa controlar a entrada e a saída de pessoas e veículos das unidades, revistar presos, visitantes e pertences, fazer a contagem da população carcerária e as rondas diurnas e noturnas, e prevenir fugas, motins e rebeliões. Fora dos muros, os policiais penais conduzem presos a audiências judiciais e a atendimentos de saúde, fazem escoltas e recambiamentos e participam de operações integradas de recaptura com as demais forças de segurança.
O trabalho sustenta a execução penal prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e no Código Penitenciário do Estado de Pernambuco (Lei nº 15.755/2016). Cabe ao policial penal fiscalizar o trabalho e o comportamento dos internos, registrar ocorrências e apoiar as atividades de reinserção social. A atuação cobre todo o território pernambucano, da Região Metropolitana do Recife ao Sertão do São Francisco, e o quadro legal da carreira é de 4 mil cargos, fixado pela Lei Complementar nº 506/2022.
Estrutura e atuação no território pernambucano
A SEAP tem sede no bairro da Boa Vista, no Recife. Abaixo do secretário estão a Secretaria Executiva de Administração Penitenciária e a Secretaria Executiva de Coordenação e Gestão. A pasta também reúne a Superintendência de Trabalho e Ressocialização, que acompanha as unidades fabris instaladas nos presídios, e a Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica do Sistema Prisional (GISO), que orienta o trabalho de inteligência das unidades.
No território, a rede se divide entre a Região Metropolitana do Recife e o interior. Na região metropolitana ficam os presídios do bairro do Curado, no Recife, o Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima, a Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), em Itamaracá, e o Complexo Prisional de Araçoiaba. No interior, há penitenciárias e presídios no Agreste, na Zona da Mata e no Sertão, em cidades como Caruaru, Limoeiro, Pesqueira, Arcoverde, Salgueiro, Petrolina e Palmares. A custódia feminina conta com colônias penais no Recife, em Abreu e Lima e em Buíque. Completam a rede as cadeias públicas.
Algumas estruturas têm função especializada. A Central de Custódia acompanha presos em audiências judiciais. O Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CEMEP) controla quem cumpre medida fora das unidades com equipamento de monitoramento. O Patronato Penitenciário acompanha pessoas egressas e seus familiares, e a Academia de Polícia Penal concentra a formação dos servidores.
Principais carreiras e requisitos
A Polícia Penal tem carreira única, a de Policial Penal, que integra o Grupo Ocupacional Policial Penal do Estado (GOPPE). O servidor ingressa na classe inicial e avança por classes e níveis, conforme o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Lei Complementar nº 150/2009. As atribuições do cargo estão descritas na Lei Complementar nº 422/2019. Dentro da mesma carreira, o policial pode atuar em frentes diferentes.
- Policial Penal: cargo de ingresso por concurso. Exige diploma de nível superior em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação, e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B, além de idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. No dia a dia, faz a guarda, a vigilância e a custódia de presos dentro das unidades prisionais.
- Inspetor Policial Penal Especial: denominação que o policial penal recebe ao ser efetivado na classe IV da carreira, por desenvolvimento funcional, sem novo concurso. Mantém as atribuições definidas na Lei Complementar nº 422/2019, com a experiência acumulada nas classes anteriores.
- Custódia, escolta e monitoramento: policiais penais lotados na Central de Custódia e no CEMEP conduzem presos a audiências e atendimentos externos e acompanham pessoas sob monitoramento eletrônico.
- Inteligência prisional: policiais penais que atuam com a GISO reúnem informações para prevenir crimes e infrações no sistema prisional e auxiliar na identificação de seus autores.
O ingresso ocorre por concurso público com provas objetiva e discursiva, exames médicos, exame de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social. Os aprovados seguem para o curso de formação profissional, conduzido pela SEAP em tempo integral, de caráter eliminatório e classificatório, com bolsa-auxílio. Depois da posse, o servidor cumpre estágio probatório de três anos, previsto no artigo 41 da Constituição Federal.
Por que ingressar na PPPE?
O policial penal é servidor estatutário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968), com estabilidade após o estágio probatório e progressão por classes e níveis. A remuneração soma o vencimento base à Gratificação de Risco por Função Policial Penal, nos termos da Lei Complementar nº 552/2024, e pode incluir gratificação de localização, conforme a unidade. A jornada é de 40 horas semanais, com possibilidade de plantões na proporção de uma hora de trabalho para três de descanso, segundo a Lei Complementar nº 360/2017.
O sistema prisional é o ponto em que a decisão judicial se converte em cumprimento de pena. Uma unidade bem guardada protege a população do lado de fora, dificulta a ação criminosa a partir das celas e preserva a integridade de presos, visitantes e servidores. O policial penal também viabiliza o estudo e o trabalho dentro das unidades, que dão direito à remição de pena prevista na Lei de Execução Penal e preparam o retorno do egresso à convivência social.
Ficha da instituição
- Esfera
- Estadual
- Jurisdição
- Estado de Pernambuco
- Sede
- Recife (PE), sede da SEAP no bairro da Boa Vista
- Poder
- Executivo
Confiança
Transparência na compra
Dúvidas sobre o Polícia Penal de Pernambuco (PPPE)
Perguntas frequentes sobre o edital, inscrições e preparação.
Perguntas gerais
O cargo de Policial Penal exige diploma de nível superior em qualquer área de formação, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Não há exigência de graduação específica, como Direito. Os demais requisitos de investidura incluem nacionalidade brasileira ou portuguesa nas condições legais, idade mínima de 18 anos na posse, quitação com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso, e aptidão física e mental para as atribuições do cargo.
Sim. O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B. A exigência tem relação com as atribuições descritas na Lei Complementar nº 422/2019, que incluem conduzir viaturas de transporte de presos e veículos de serviço do sistema prisional, além de verificar as condições de segurança dessas viaturas. A habilitação é comprovada junto com os demais documentos exigidos para a posse.
A instituição tem carreira única, a de Policial Penal, que integra o Grupo Ocupacional Policial Penal do Estado (GOPPE) e é organizada pela Lei Complementar nº 150/2009. O servidor ingressa na classe inicial e progride por classes e níveis. Ao ser efetivado na classe IV, passa a se chamar Inspetor Policial Penal Especial. Dentro da carreira, há lotações em unidades prisionais, custódia, escolta, monitoramento eletrônico e inteligência.
Os concursos para policial penal costumam ter duas etapas. A primeira reúne provas objetivas e prova discursiva, exames médicos, exame de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social, conduzida pela SEAP. A segunda é o curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório. As fases, as notas mínimas e os critérios de cada etapa são definidos no edital de cada certame.
O curso de formação profissional é a última etapa do concurso. É conduzido pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, em regime de tempo integral, com bolsa-auxílio durante o período de formação. Depois da nomeação, o policial penal pode ser lotado em qualquer unidade prisional do estado, da Região Metropolitana do Recife ao Sertão, conforme a conveniência e a necessidade da administração.
A Polícia Penal é vinculada ao órgão administrador do sistema penal, conforme o artigo 104 da Constituição de Pernambuco, na redação da Emenda Constitucional estadual nº 53/2020. Hoje esse órgão é a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), criada pela Lei nº 18.487/2024 e integrante do Poder Executivo estadual. Diferente das polícias Civil e Militar, ela não integra a secretaria de defesa social.
A Lei Complementar nº 360/2017 fixa a jornada em 8 horas diárias ou 40 horas semanais. A lei admite jornadas especiais em regime de plantão, com proporção máxima de uma hora de trabalho para três de descanso, a critério da administração e conforme a natureza do serviço. Como as unidades prisionais funcionam sem interrupção, o trabalho em escala inclui turnos noturnos, fins de semana e feriados.
A legislação estadual reserva vagas para pessoas com deficiência, com base no artigo 97 da Constituição de Pernambuco e na Lei nº 14.538/2011, e para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, nos termos da mesma lei. As vagas também são divididas entre os quadros masculino e feminino, conforme a Lei Complementar nº 506/2022 e a Lei de Execução Penal. Os percentuais e as regras de comprovação constam de cada edital.
