Órgão público
Manaus Previdência
Autarquia municipal que administra o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Manaus e responde pela concessão e pelo pagamento de aposentadorias e pensões.
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Sobre
A Manaus Previdência (Manausprev) é autarquia integrante da Administração Pública Municipal Indireta de Manaus, dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Foi criada pela Lei Municipal nº 1.803, de 29 de novembro de 2013, e hoje se organiza pela Lei Municipal nº 2.419, de 29 de março de 2019. Tem sede e foro no município de Manaus e vincula-se, apenas para fins de controle finalístico, à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef). A direção é exercida pelo Conselho Diretor (Codir), formado pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo Diretor de Previdência, nomeados pelo Prefeito para mandatos fixos e não coincidentes.
O que é a Manaus Previdência?
A Manausprev existe para administrar, gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município de Manaus. Na prática, isso significa arrecadar as contribuições dos segurados e do próprio Município, aplicar e controlar os recursos dos fundos previdenciários, calcular e conceder aposentadorias e pensões, manter esses benefícios em folha, processar a compensação previdenciária com outros regimes e atender o servidor no balcão e nos canais digitais. Um pedido de aposentadoria entra como processo administrativo, passa por instrução, cálculo de tempo de contribuição e análise jurídica, e sai como benefício concedido e pago mês a mês.
Quem depende desse trabalho é o quadro efetivo da Prefeitura e da Câmara Municipal, incluindo autarquias e fundações públicas municipais, mais os aposentados, os pensionistas e seus dependentes: um conjunto superior a trinta mil segurados e beneficiários. As regras do regime estão na Lei Complementar Municipal nº 27, de 19 de novembro de 2025, que dispõe sobre a estrutura do RPPS de Manaus, alinha-o à Emenda Constitucional nº 103/2019 e substituiu a Lei nº 870/2005. A jurisdição da autarquia é, portanto, o município de Manaus, e não a rede federal do Instituto Nacional do Seguro Social.
Competências e estrutura de governança
A governança é colegiada. O Conselho Municipal de Previdência (CMP) é o órgão superior de gestão deliberativa, com sete conselheiros titulares e respectivos suplentes que representam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, os servidores ativos e os aposentados e pensionistas. É ele a última instância administrativa nas questões de gestão do regime e de aplicação da legislação previdenciária, e é ele que aprova o Regimento Interno da autarquia. A fiscalização cabe ao Conselho Fiscal (Cofis), com cinco conselheiros, presidido por um representante dos segurados. As decisões de aplicação de recursos passam pelo Comitê de Investimentos (Cominv), cujos integrantes precisam ser aprovados em exame de certificação profissional reconhecido no mercado de capitais.
Na administração superior ficam a Presidência, a Diretoria de Administração e Finanças e a Diretoria de Previdência. O assessoramento direto reúne a Procuradoria, a Auditoria Interna, a Superintendência de Investimentos, a Assessoria Técnica, a Assessoria de Comunicação e a Chefia de Gabinete. A Procuradoria responde pela representação judicial e extrajudicial da autarquia e pela inscrição de créditos em dívida ativa; a Superintendência de Investimentos gere a carteira previdenciária; a Auditoria Interna atua como agente de conformidade e dá apoio técnico ao CMP.
A execução do serviço está concentrada em duas gerências de área. A Gerência de Área de Previdência abriga os setores de Atendimento, Concessão de Benefícios, Manutenção de Benefícios, Arquivo, Compensação Previdenciária e Psicossocial. A Gerência de Área de Administração e Finanças abriga os setores de Gestão de Pessoas, Planejamento e Orçamento, Contabilidade, Financeiro, Manutenção e Material e Tecnologia da Informação. Como a jurisdição é um único município, não há rede de unidades regionais: o trabalho é feito na sede, em Manaus, com atendimento presencial e por canais digitais de solicitação, simulação e acompanhamento de processos.
Principais carreiras e requisitos
A carreira previdenciária da Manaus Previdência é organizada pela Lei Municipal nº 3.081, de 27 de junho de 2023, e reúne três cargos de provimento efetivo. O ingresso em qualquer um deles depende de concurso público.
- Técnico Previdenciário: cargo de nível médio, com exigência de certificado de conclusão de curso de nível médio ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Tem as especialidades Administrativa e Informática. É quem atende segurados e usuários, instrui o reconhecimento inicial, a manutenção, o recurso e a revisão de direitos aos benefícios e dá suporte técnico às rotinas da autarquia.
- Analista Previdenciário: cargo de nível superior, dividido nas especialidades Administrativa, Contabilidade, Economia, Administração, Serviço Social, Psicologia, Arquivologia, Tecnologia da Informação e Auditoria. A especialidade Administrativa aceita graduação em qualquer área do conhecimento; as demais exigem a graduação correspondente e, quando o conselho existir, registro profissional ativo, como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o Conselho Regional de Economia (Corecon), o Conselho Regional de Administração (CRA) e o Conselho Regional de Psicologia (CRP). É o cargo que analisa processos e cálculos previdenciários, conduz estudos econômicos e atuariais, cuida da contabilidade e do orçamento, da arquivologia, da tecnologia da informação e das atividades de auditoria e controle interno.
- Procurador Autárquico: cargo de nível superior com exigência de graduação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Representa a autarquia em juízo e fora dele, presta consultoria e assessoramento jurídico, analisa contratações, convênios e licitações e elabora minutas de editais e contratos.
O ingresso se dá por concurso público de provas ou de provas e títulos, e a própria Manausprev responde por todos os atos do certame, inclusive a homologação. Não há curso de formação como etapa eliminatória: a nomeação leva o aprovado direto ao exercício, na sede da autarquia. Os servidores são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, aplicado subsidiariamente ao PCCR, e cumprem estágio probatório de três anos, período em que respondem a Avaliação Especial de Desempenho nos requisitos de aptidão, assiduidade, eficiência, idoneidade moral, relacionamento interpessoal e capacitação.
Por que ingressar na Manausprev?
Os cargos são efetivos e estatutários, com estabilidade após a aprovação no estágio probatório e jornada de quarenta horas semanais, que pode ser flexibilizada por banco de horas, jornada ininterrupta e teletrabalho, nos termos de regulamento próprio. A remuneração é composta pelo vencimento do cargo efetivo somado às vantagens previstas em lei, entre elas a Gratificação de Atividade Previdenciária (GAP), calculada sobre o vencimento e condicionada a desempenho satisfatório em avaliação, o Acréscimo por Qualificação Profissional, devido a cada nova qualificação comprovada dentro do interstício legal, e o auxílio-transporte na forma da legislação municipal. O desenvolvimento na carreira ocorre por promoção entre referências, mediante estabilidade, interstício mínimo de dois anos e avaliação periódica de desempenho. A autarquia também custeia treinamentos, cursos de atualização e certificações profissionais de interesse do serviço.
Há também o sentido do trabalho. O que a Manausprev decide chega em forma de contracheque para quem passou a vida no serviço público municipal: professores, agentes de saúde, servidores administrativos e suas famílias. Cada processo de aposentadoria analisado, cada pensão por morte concedida no prazo e cada real bem aplicado na carteira previdenciária sustentam a solvência de um regime com mais de trinta mil segurados e beneficiários. É um trabalho técnico, exposto a avaliação atuarial e a controle externo, em uma instituição pequena o suficiente para que a contribuição individual apareça no resultado.
Perguntas frequentes
1. Qual escolaridade é exigida para trabalhar na Manaus Previdência?▾
Depende do cargo. O cargo de Técnico Previdenciário, de nível médio, exige certificado de conclusão de curso de nível médio ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Os cargos de Analista Previdenciário e de Procurador Autárquico são de nível superior, com a exigência de graduação definida por especialidade no Anexo I da Lei nº 3.081/2023. A comprovação da escolaridade é feita antes da posse.
2. Existe algum cargo da Manausprev com requisito além do diploma?▾
Sim. Além do diploma, várias especialidades exigem registro no conselho profissional correspondente: Contabilidade pede registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Economia no Conselho Regional de Economia (Corecon), Administração no Conselho Regional de Administração (CRA) e Psicologia no Conselho Regional de Psicologia (CRP). O cargo de Procurador Autárquico exige inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A especialidade Tecnologia da Informação admite graduação em qualquer área somada a especialização de trezentas e sessenta horas na área.
3. Quais são as carreiras da Manaus Previdência?▾
A carreira previdenciária é organizada pela Lei nº 3.081/2023 e reúne três cargos efetivos. O Técnico Previdenciário, de nível médio, atende segurados e instrui processos de benefício. O Analista Previdenciário, de nível superior, é dividido em especialidades como Administrativa, Contabilidade, Economia, Administração, Serviço Social, Psicologia, Arquivologia, Tecnologia da Informação e Auditoria. O Procurador Autárquico responde pela representação judicial e pela consultoria jurídica da autarquia. Cada edital define quais cargos e especialidades serão providos.
4. Quais são as etapas típicas do processo de seleção da Manausprev?▾
A Lei nº 2.419/2019 prevê concurso público de provas ou de provas e títulos, e a própria autarquia responde por todos os atos do certame, inclusive a homologação. Na prática, os concursos costumam se resolver em prova objetiva de múltipla escolha, com uma parte de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos por especialidade, seguida da comprovação de requisitos, da entrega de documentos e da avaliação pela Junta Médico-Pericial do Município antes da posse. O detalhamento consta sempre do edital.
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