Edital publicadoBanca CONSCAMMunicipal · Torre de Pedra/SP

Câmara Municipal de Torre de Pedra

O concurso da Câmara Municipal de Torre de Pedra - SP 2026 oferece oportunidade de nível superior para Procurador Legislativo. Organizado pela CONSCAM, com excelente remuneração e estabilidade municipal.

1cargo
1vagas
atéR$ 5.015,07
Torre de Pedra - SP
prova06/12/2026
Inscrições: 22/10/2026 a 23/11/2026

Destaques do edital

Edital 001/2026

Órgão
Câmara Municipal de Torre de Pedra
Banca
CONSCAM
Esfera
Municipal
Localização
Torre de Pedra - SP
Status
Edital publicado
Edital
001 / 2026
Prova
06/12/2026
Inscrições
22/10/2026 a 23/11/2026
Cargos
1 cargo
Vagas
1
Escolaridade
Ensino Superior
Faixa salarial
R$ 5.015,07
Instituição
Câmara Municipal de Torre de Pedra
UF
SP
Banca Organizadora
CONSCAM
Escolaridade
Nível Superior em Direito com OAB
Período de Inscrição
22/10/2026 a 23/11/2026
Data da Prova
06/12/2026

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Comece hoje com a garantia de cobertura total: cobrimos o conteúdo específico e a legislação municipal do seu cargo. 1 cargo.

Sobre o concurso

A Câmara Municipal de Torre de Pedra, localizada no interior do Estado de São Paulo, desempenha um papel essencial na estruturação democrática e no desenvolvimento socioeconômico do município. Como órgão máximo do Poder Legislativo local, a Casa de Leis é responsável pela elaboração das normas jurídicas municipais e pela fiscalização rigorosa das ações do Poder Executivo. Trabalhar em uma instituição de tamanha relevância pública significa fazer parte ativa da construção de políticas públicas que impactam diretamente a vida dos cidadãos.

Nesse contexto institucional, a Procuradoria Legislativa atua como a espinha dorsal jurídica do parlamento municipal. O profissional da área tem como missão resguardar a constitucionalidade dos projetos de lei, prestar assessoria jurídica aos vereadores e defender as prerrogativas da Câmara perante o Judiciário. O trabalho na Procuradoria é dinâmico, gratificante e estratégico, garantindo a lisura técnica e a segurança jurídica de todos os atos normativos praticados no município.

A vaga de Procurador Legislativo oferecida neste certame se destaca pelas condições atrativas da carreira pública municipal. Além da estabilidade profissional assegurada pelo regime estatutário, o cargo conta com salário inicial de R$ 5.015,07 aliado a uma jornada de trabalho de apenas 20 horas semanais. Trata-se de uma oportunidade singular no Direito para alcançar excelente remuneração com uma rotina que favorece a qualidade de vida e o aperfeiçoamento contínuo.

Para figurar entre os aprovados, o candidato precisará comprovar bacharelado em Direito, inscrição ativa na OAB e no mínimo 3 anos de prática jurídica. A banca organizadora CONSCAM costuma avaliar o domínio prático do Direito Constitucional, Administrativo e Municipal, além do conhecimento minucioso do processo legislativo. O perfil buscado é o de um profissional com raciocínio jurídico apurado, capaz de solucionar questões complexas de administração pública com rapidez e fundamentação consistente.

A preparação de alto rendimento exige um planejamento estruturado desde o início das inscrições. Focar nos tópicos de maior peso, revisar os pontos fracos e praticar constantemente a resolução de questões é a metodologia consagrada por quem atinge o topo da lista de aprovados. O caminho para a sua posse na Procuradoria da Câmara de Torre de Pedra começa hoje.

Sobre a instituição

Câmara Municipal de Torre de Pedra

municipal

Poder Legislativo de Torre de Pedra, no interior de São Paulo, composto por nove vereadores que votam as leis municipais e fiscalizam os atos e as contas do Executivo.

Sobre

A Câmara Municipal de Torre de Pedra é o órgão que exerce o Poder Legislativo do município de Torre de Pedra, no interior do estado de São Paulo. Reúne nove vereadores, eleitos pelo sistema proporcional para mandato de quatro anos, e é dirigida pela Mesa Diretora, presidida por um dos parlamentares eleito pelos pares. A organização da Casa e suas competências estão definidas na Lei Orgânica do Município de Torre de Pedra e no Regimento Interno.

O que é a Câmara Municipal de Torre de Pedra?

O trabalho da Câmara tem duas frentes. Na legislativa, a Casa recebe projetos do Prefeito, dos vereadores e da população, distribui cada proposta às comissões para parecer e leva a matéria ao Plenário, de onde saem leis municipais, resoluções e decretos legislativos. Os vereadores também apresentam indicações, requerimentos e moções. Na fiscalizadora, a Câmara acompanha a execução do orçamento e julga as contas do Prefeito com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O cidadão participa pela Ouvidoria e pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

A jurisdição é o território de Torre de Pedra. O núcleo foi distrito de Tatuí a partir de 1922 e de Porangaba a partir de 1927, até ser elevado a município pela Lei Estadual nº 7.664, de 30 de dezembro de 1991, com território desmembrado de Porangaba. São cerca de 71 quilômetros quadrados e 2.046 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE. Desde a Lei Estadual nº 18.280, de 2025, Torre de Pedra é classificado como Município de Interesse Turístico.

Estrutura administrativa do município

O governo municipal se divide em dois poderes independentes e harmônicos: o Executivo, exercido pela Prefeitura, e o Legislativo, exercido pela Câmara. A Câmara não responde à Prefeitura. Tem orçamento, quadro de pessoal e administração próprios, sob a gestão da Mesa Diretora. O Presidente representa a Casa, conduz as sessões, promulga resoluções e decretos legislativos e assina os editais dos concursos para o quadro de pessoal.

Antes da votação em Plenário, as proposições passam pelas comissões permanentes, formadas por vereadores, e a Casa pode instalar comissões temporárias para assuntos específicos. O suporte técnico vem do quadro de servidores, que cuida da tramitação, da contabilidade, das licitações e dos pareceres jurídicos. Pautas, atas, atos da Mesa e proposições ficam disponíveis no portal oficial, e as sessões são gravadas e publicadas em canal próprio de vídeo.

A sede da Câmara fica na Rua Francisco da Silveira Pedroso, nº 39, no Centro de Torre de Pedra. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Principais carreiras e requisitos

O quadro efetivo da Câmara é pequeno e trabalha inteiramente na sede. O emprego de maior exigência técnica é o de Procurador Legislativo.

  • Procurador Legislativo: exige bacharelado em Direito, inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência mínima de três anos em atividade jurídica, com jornada de 20 horas semanais. Representa a Câmara em processos judiciais e administrativos, emite pareceres sobre projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, licitações e contratos, instrui o julgamento das contas do Município e orienta o Presidente, a Mesa Diretora e as comissões sobre a legalidade dos atos da Casa.

O ingresso se dá por concurso público, em emprego público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não há curso de formação. O candidato aprovado é convocado pela ordem de classificação, comprova os requisitos do emprego, passa por avaliação médica, apresenta declaração de bens e entra em exercício na sede da Câmara. O período inicial do vínculo segue as regras da CLT e as normas de pessoal da Casa.

Por que ingressar na CM Torre de Pedra?

O emprego público obtido por concurso oferece vínculo permanente, com depósitos de FGTS, salário-base fixado em lei municipal e jornada definida em norma, cumprida na sede. Em uma Casa de pequeno porte, o profissional acompanha de perto todo o ciclo legislativo, da protocolização do projeto à promulgação da lei, e atua diretamente com a Mesa Diretora e com as comissões, o que dá uma visão ampla do funcionamento da administração pública municipal.

O resultado do trabalho aparece rápido. Um parecer sobre a constitucionalidade de um projeto, a análise de um contrato ou a instrução das contas do Prefeito interferem em decisões que chegam aos pouco mais de 2 mil moradores de Torre de Pedra: o orçamento da saúde e da educação, a manutenção das estradas rurais, as regras de uso do solo e a política de turismo do município. Cada ato revisado com cuidado ajuda a garantir que o dinheiro público seja aplicado conforme a lei.

Confiança

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Site oficial de Câmara Municipal de Torre de Pedra

Dúvidas sobre o Câmara Municipal de Torre de Pedra

Perguntas frequentes sobre o edital, inscrições e preparação.

Perguntas gerais

Depende do emprego. O Procurador Legislativo, principal emprego técnico do quadro, exige bacharelado em Direito concluído em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Para os demais empregos que vierem a ser oferecidos, a escolaridade é a fixada na lei municipal que os criou e reproduzida no edital do concurso. A comprovação não ocorre na inscrição, e sim na convocação, quando o candidato aprovado apresenta diploma e documentos exigidos.

Sim. O Procurador Legislativo exige, além do bacharelado em Direito, inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil e experiência mínima de três anos em atividade jurídica. As duas exigências decorrem das atribuições do emprego, que incluem representar a Câmara em juízo e assinar pareceres sobre projetos, licitações e contratos. Registro e experiência precisam ser comprovados na convocação, sob pena de exclusão do candidato do concurso.

O quadro efetivo da Câmara é pequeno e trabalha inteiramente na sede. O emprego de maior exigência técnica é o de Procurador Legislativo, responsável pela representação judicial e administrativa da Casa e pela consultoria jurídica à Mesa Diretora, ao Presidente e às comissões. Outros empregos de apoio, quando providos por concurso, têm requisitos e atribuições definidos na norma que os criou e descritos no edital de cada certame.

A seleção costuma começar por prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com questões de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos. Para o Procurador Legislativo, os específicos abrangem Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Tributário, Processo Civil e a Lei Orgânica do Município. Soma-se prova de títulos classificatória, que pontua especialização, mestrado e doutorado. Depois dos recursos, o resultado é homologado e os aprovados são convocados pela ordem de classificação.

Não há curso de formação. O candidato aprovado é convocado pela ordem de classificação, comprova os requisitos do emprego, passa por avaliação médica que atesta a aptidão física e mental para as atribuições e apresenta a declaração de bens. Cumpridas essas etapas, entra em exercício. A lotação é sempre a sede da Câmara, na Rua Francisco da Silveira Pedroso, no Centro de Torre de Pedra, porque a Casa não mantém unidades descentralizadas.

Não. O Legislativo e o Executivo municipais são poderes independentes e harmônicos entre si. A Câmara tem orçamento, quadro de pessoal e administração próprios, geridos pela Mesa Diretora, e uma de suas funções é justamente fiscalizar o Executivo. Na análise das contas anuais do Prefeito, os vereadores julgam com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que também fiscaliza as contas da própria Câmara.

A jornada é fixada por emprego, na norma que o criou, e reproduzida no edital do concurso. O Procurador Legislativo cumpre 20 horas semanais, com horários definidos pela Câmara conforme as atribuições do emprego e as necessidades do serviço, o que inclui acompanhar sessões do Plenário. O expediente administrativo da Casa funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com atendimento presencial ao público na sede.

A reserva segue o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, com percentual aplicado sobre as vagas de cada emprego, inclusive as que surgirem durante a validade do concurso. Em quadros pequenos, com uma vaga por emprego, o cálculo costuma não alcançar número inteiro e a reserva passa a depender de novas vagas. O candidato precisa enviar laudo médico no período de inscrição e, se convocado, passa por perícia que verifica a compatibilidade da deficiência com as atribuições.

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