Destaques do edital
Edital 001/2026
- Órgão
- Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN
- Banca
- FACET Concursos
- Esfera
- Municipal
- Localização
- Tibau do Sul - RN
- Status
- Inscrições abertas
- Edital
- 001 / 2026
- Prova
- 06/12/2026
- Inscrições
- 07/10/2026 a 06/11/2026
- Cargos
- 6 cargos
- Vagas
- 7
- Escolaridade
- Fundamental ao Superior
- Faixa salarial
- R$ 1.621,00 a R$ 3.000,00
- Banca Organizadora
- FACET Concursos
- Estado
- Rio Grande do Norte (RN)
- Escolaridade
- Fundamental, Médio e Superior
- Número de Vagas
- 8 vagas imediatas
- Período de Inscrição
- 07/10/2026 a 06/11/2026
- Data da Prova
- 06/12/2026
- Carga Horária
- 30 horas semanais
Escolha sua preparação
Comece hoje com a garantia de cobertura total: cobrimos o conteúdo específico e a legislação municipal do seu cargo. 6 cargos.
Sobre o concurso
A Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN representa o coração legislativo de um dos municípios mais icônicos e visitados do Nordeste brasileiro, famoso mundialmente pela Praia da Pipa. Atuar nesta instituição não é apenas garantir um cargo público, mas fazer parte do desenvolvimento de uma região que pulsa turismo, preservação ambiental e crescimento econômico acelerado. Trabalhar no legislativo municipal confere ao servidor um papel direto na organização democrática local, lidando de perto com as leis e a fiscalização que moldam o futuro da comunidade tibau-sulense.
A missão institucional da Câmara de Tibau do Sul vai muito além das sessões plenárias. Ela é o canal direto de comunicação entre os cidadãos e o poder público, sendo responsável por debater e aprovar melhorias em infraestrutura, turismo e bem-estar social. Integrar o quadro de servidores deste órgão significa abraçar a responsabilidade de servir com excelência tanto os moradores locais quanto a expressiva população flutuante que visita a região, garantindo que a máquina pública funcione com transparência e eficiência admiráveis.
Ingressar nesta carreira oferece vantagens que vão muito além da remuneração atrativa. A estabilidade garantida pelo regime estatutário proporciona a tranquilidade necessária para o planejamento de vida a longo prazo. Além disso, a jornada de trabalho de 30 horas semanais estabelecida no edital é um diferencial extraordinário no mercado atual, permitindo um equilíbrio perfeito entre a dedicação profissional e a qualidade de vida, permitindo que você desfrute de uma das regiões litorâneas mais belas do país.
O perfil do candidato aprovado exige foco e preparação direcionada. Com vagas que abrangem desde o nível fundamental até o superior, o concurso atrai diversos perfis de estudantes. A banca organizadora, FACET Concursos, é conhecida por aplicar provas objetivas que exigem atenção plena aos detalhes da legislação e domínio dos conceitos fundamentais de cada área. Compreender o estilo de cobrança da banca e manter uma rotina constante de estudos é o divisor de águas entre a reprovação e a posse.
Para conquistar a sua vaga, a estratégia de preparação deve ser inteligente e adaptativa. Em vez de se perder em teorias infinitas, o foco deve ser a resolução ativa de questões da banca e a revisão espaçada dos tópicos mais recorrentes do edital. Organizar o seu tempo de forma eficiente, aproveitando cada momento livre para fixar o conteúdo, garantirá que você chegue no dia 06 de dezembro de 2026 pronto para gabaritar. A sua jornada rumo à estabilidade na Câmara de Tibau do Sul começa agora.
Sobre a instituição
Câmara Municipal de Tibau do Sul
Poder Legislativo do município de Tibau do Sul, no litoral sul do Rio Grande do Norte, que elabora as leis locais e fiscaliza as contas e os atos do Executivo municipal.
Sobre
A Câmara Municipal de Tibau do Sul é o órgão que exerce o Poder Legislativo do município de Tibau do Sul, no litoral sul do Rio Grande do Norte. Reúne os vereadores eleitos pela população para mandato de quatro anos e é dirigida pela Mesa Diretora, eleita pelos próprios vereadores para mandato de dois anos e presidida pelo Presidente da Câmara. A organização e o funcionamento da Casa seguem a Lei Orgânica do Município de Tibau do Sul e o Regimento Interno. Os servidores efetivos são regidos pela Lei Municipal nº 321/2004, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.
O que é a Câmara Municipal de Tibau do Sul?
A Câmara tem duas funções centrais. A primeira é legislar: recebe projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo apresentados pelos vereadores, pela Mesa Diretora e pelo Poder Executivo, submete cada proposta às comissões e ao Plenário e devolve leis municipais, resoluções e decretos legislativos. A segunda é fiscalizar: acompanha a execução do orçamento, aprecia as contas do Prefeito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e controla os atos do Executivo. A Casa também recebe a população pela Ouvidoria, pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e por um canal de sugestão de proposta legislativa.
A jurisdição é o território do município de Tibau do Sul, criado pela Lei Estadual nº 2.863, de 3 de abril de 1963, por desmembramento de Goianinha. São cerca de 103 quilômetros quadrados e 16.929 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE. É um município litorâneo de pequena extensão, e essa escala define a Casa: um único Plenário, uma sede administrativa no Centro e um quadro de pessoal enxuto, em que cada cargo efetivo responde por uma função inteira.
Estrutura administrativa do município
O governo municipal é formado por dois poderes independentes: o Executivo, exercido pela Prefeitura, e o Legislativo, exercido pela Câmara. A Câmara não é subordinada à Prefeitura. Tem orçamento próprio, repassado em duodécimos, além de quadro de pessoal e administração próprios, geridos pela Mesa Diretora, que detém a iniciativa das leis sobre a estrutura e os cargos da Casa. O Plenário, formado por todos os vereadores, é o órgão máximo de deliberação: vota as proposições e aprecia as contas do Prefeito.
Antes de chegar ao Plenário, as proposições passam pelas comissões permanentes, que emitem pareceres sobre as matérias de sua área: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), a Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP), a Comissão de Agroindústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente (CATMA) e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS). Cada comissão tem presidente, relator e secretário, escolhidos entre os vereadores.
Na área administrativa, a Casa se organiza em dois níveis. Ligadas diretamente à Presidência ficam a Unidade de Controle Interno, a Procuradoria Jurídica e a Assessoria da Presidência. A coordenação executiva cabe à Diretoria Geral, à qual se vinculam a Diretoria Contábil, a Diretoria de Finanças, a Gerência de Licitações e Contratos, a Coordenação do Setor Legislativo, as supervisões de Recursos Humanos, de Comunicação e de Tecnologia da Informação e o Apoio Operacional. A Unidade de Controle Interno não pode ser subordinada a nenhum setor que fiscaliza, regra que segue a Resolução nº 018/2022 do TCE-RN. Toda a estrutura funciona na sede da Câmara, na Rua Vila Dona Isabel, no Centro de Tibau do Sul.
Principais carreiras e requisitos
O quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara foi instituído em 2026 e reúne sete cargos de nível fundamental, médio e superior, todos com jornada de 30 horas semanais e lotação na sede.
- Procurador: exige diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Emite os pareceres jurídicos de controle prévio de legalidade nas contratações, analisa minutas de editais, contratos e convênios e dá parecer em atos de pessoal, processos disciplinares e, quando as comissões pedem, em proposições legislativas.
- Contador: exige diploma de bacharel em Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Executa a escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, elabora os balanços e os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal e transmite os dados contábeis aos sistemas do TCE-RN.
- Controlador Interno: exige curso superior em Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Ciências Econômicas, com registro no conselho profissional quando a lei exigir. Executa o plano anual de auditoria interna, assina o Certificado de Auditoria e o Parecer Conclusivo, subscreve o Relatório de Gestão Fiscal e se reporta diretamente ao Presidente da Câmara.
- Agente de Contratação: exige curso superior completo em qualquer área. Para o exercício, é exigível a certificação prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Conduz as licitações e as contratações diretas da Casa, elabora atas e relatórios de julgamento, faz as publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas e atua como pregoeiro quando designado.
- Assistente Administrativo: exige ensino médio completo e conhecimento de informática básica. Autua e movimenta processos, redige ofícios e certidões, confere a documentação das despesas, controla o almoxarifado, atende o público e apoia as sessões e as reuniões de comissões.
- Copeiro: exige ensino fundamental completo. Cuida dos serviços de copa e do apoio às sessões plenárias, às reuniões de comissões e às audiências públicas, além do controle dos gêneros de copa.
- Auxiliar de Serviços Gerais: exige ensino fundamental completo. Responde pela limpeza e conservação das dependências, prepara o Plenário e as salas antes das sessões e reuniões e executa pequenos serviços de manutenção predial.
O ingresso nos cargos efetivos ocorre exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos. Os cargos de direção, chefia e assessoramento são de provimento em comissão, de livre nomeação. Não há curso de formação: o aprovado é nomeado, comprova os requisitos do cargo, apresenta a declaração de acumulação de cargos e a declaração de bens e toma posse na sede da Câmara. Em seguida, cumpre estágio probatório de 36 meses, com avaliação especial de desempenho, na forma da Lei Municipal nº 321/2004.
Por que ingressar na Câmara Municipal de Tibau do Sul?
O vínculo é estatutário, regido pelo Regime Jurídico Único dos servidores do município, com estabilidade após o estágio probatório. A jornada é de 30 horas semanais, distribuídas em turnos definidos pela Presidência, e a remuneração é composta por vencimento fixado em lei, revisto anualmente na data-base dos servidores municipais. As normas do quadro reservam aos cargos efetivos atribuições privativas e indelegáveis: o parecer jurídico de controle prévio de legalidade, a escrituração e a assinatura das demonstrações contábeis, os trabalhos de auditoria interna e a condução das contratações não podem ser avocados, revistos ou substituídos por ocupantes de cargos em comissão. Na prática, o servidor concursado responde tecnicamente pelo próprio trabalho, com independência em relação à alternância das Mesas Diretoras. A capacitação dos servidores está prevista em plano anual proposto pela Supervisão de Recursos Humanos.
Há também o peso do que o trabalho produz. Cada lei votada em Tibau do Sul trata de algo que os moradores sentem de perto: o orçamento da saúde e da educação, as obras e os serviços públicos, o turismo e o meio ambiente de um município litorâneo. O servidor que emite um parecer jurídico, fecha um balanço, audita uma despesa ou conduz uma licitação participa diretamente do controle sobre a aplicação do dinheiro público, e o resultado desse controle aparece no portal da transparência e nas prestações de contas ao TCE-RN.
Confiança
Transparência na compra
Dúvidas sobre o Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN
Perguntas frequentes sobre o edital, inscrições e preparação.
Perguntas gerais
Depende do cargo. Copeiro e Auxiliar de Serviços Gerais exigem ensino fundamental completo. Assistente Administrativo exige ensino médio completo e conhecimento de informática básica. Os cargos de Procurador, Contador, Controlador Interno e Agente de Contratação são de nível superior, cada um com a formação definida para o cargo. A comprovação da escolaridade é feita na posse, com a apresentação do diploma ou certificado devidamente registrado.
Sim. O Procurador precisa de bacharelado em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Contador precisa de bacharelado em Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Controlador Interno precisa de registro no conselho da sua profissão quando a lei exigir. Para o Agente de Contratação, a certificação prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 é exigível para o exercício do cargo.
O quadro efetivo reúne sete cargos: Procurador, Contador, Controlador Interno e Agente de Contratação, de nível superior; Assistente Administrativo, de nível médio; e Copeiro e Auxiliar de Serviços Gerais, de nível fundamental. Os quatro cargos de nível superior concentram atribuições técnicas privativas, como pareceres jurídicos, escrituração contábil, auditoria interna e condução de licitações. Os cargos de direção, chefia e assessoramento são de provimento em comissão, de livre nomeação.
A seleção é feita por concurso público de provas ou de provas e títulos. A etapa central é a prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de língua portuguesa e, conforme o nível do cargo, conhecimentos específicos, matemática, informática e conhecimentos gerais, incluindo a legislação do município. O edital de cada concurso define se haverá outras etapas, como avaliação de títulos, e os critérios de aprovação e desempate.
Não há curso de formação. O candidato aprovado é nomeado, apresenta os documentos que comprovam os requisitos do cargo, a declaração de acumulação de cargos e a declaração de bens, passa por avaliação médica admissional e toma posse. A lotação é a sede da Câmara, na Rua Vila Dona Isabel, no Centro de Tibau do Sul. Em seguida, cumpre estágio probatório de 36 meses, com avaliação especial de desempenho.
Não. O governo municipal é formado pelos Poderes Legislativo e Executivo, independentes entre si. A Câmara exerce o Poder Legislativo, com orçamento repassado em duodécimos, quadro de pessoal e administração próprios, geridos pela Mesa Diretora. Uma de suas funções é justamente fiscalizar o Executivo, inclusive apreciando as contas do Prefeito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).
Os cargos efetivos têm jornada de 30 horas semanais, distribuídas em turnos definidos por ato da Presidência, com controle de frequência. O expediente administrativo da Câmara funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Os servidores efetivos são regidos pela Lei Municipal nº 321/2004, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tibau do Sul, que disciplina direitos, deveres e estágio probatório.
Os concursos reservam vagas para pessoas com deficiência no percentual previsto na legislação, desde que o cargo ofereça mais de uma vaga. Como o quadro da Câmara de Tibau do Sul é pequeno e a maioria dos cargos tem vaga única, a reserva costuma alcançar poucos cargos. O candidato com deficiência passa por avaliação de equipe multiprofissional, que verifica a compatibilidade da deficiência com as atribuições. As demais regras constam do edital.
A banca responsável pela organização e aplicação das provas é a FACET Concursos.
O certame oferece vagas para candidatos de níveis fundamental, médio e superior completo.
De acordo com o edital, as provas estão previstas para serem aplicadas no dia 06 de dezembro de 2026.
As inscrições começam no dia 07 de outubro de 2026 e se encerram no dia 06 de novembro de 2026.
Os aprovados exercerão suas atividades na sede da Câmara Municipal de Tibau do Sul, no Rio Grande do Norte.
Há vagas para Agente de Contratação, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Contador, Controlador Interno, Copeiro e Procurador.





