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Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

O concurso da Câmara de Tibau do Sul/RN está com edital publicado! Uma excelente oportunidade para conquistar estabilidade financeira e profissional em uma das regiões mais belas do Rio Grande do Norte.

6cargos
7vagas
atéR$ 3.000,00
Tibau do Sul - RN
prova06/12/2026
Inscrições: 07/10/2026 a 06/11/2026

Destaques do edital

Edital 001/2026

Órgão
Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN
Banca
FACET Concursos
Esfera
Municipal
Localização
Tibau do Sul - RN
Status
Inscrições abertas
Edital
001 / 2026
Prova
06/12/2026
Inscrições
07/10/2026 a 06/11/2026
Cargos
6 cargos
Vagas
7
Escolaridade
Fundamental ao Superior
Faixa salarial
R$ 1.621,00 a R$ 3.000,00
Banca Organizadora
FACET Concursos
Estado
Rio Grande do Norte (RN)
Escolaridade
Fundamental, Médio e Superior
Número de Vagas
8 vagas imediatas
Período de Inscrição
07/10/2026 a 06/11/2026
Data da Prova
06/12/2026
Carga Horária
30 horas semanais

Escolha sua preparação

Comece hoje com a garantia de cobertura total: cobrimos o conteúdo específico e a legislação municipal do seu cargo. 6 cargos.

Nível:

Sobre o concurso

A Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN representa o coração legislativo de um dos municípios mais icônicos e visitados do Nordeste brasileiro, famoso mundialmente pela Praia da Pipa. Atuar nesta instituição não é apenas garantir um cargo público, mas fazer parte do desenvolvimento de uma região que pulsa turismo, preservação ambiental e crescimento econômico acelerado. Trabalhar no legislativo municipal confere ao servidor um papel direto na organização democrática local, lidando de perto com as leis e a fiscalização que moldam o futuro da comunidade tibau-sulense.

A missão institucional da Câmara de Tibau do Sul vai muito além das sessões plenárias. Ela é o canal direto de comunicação entre os cidadãos e o poder público, sendo responsável por debater e aprovar melhorias em infraestrutura, turismo e bem-estar social. Integrar o quadro de servidores deste órgão significa abraçar a responsabilidade de servir com excelência tanto os moradores locais quanto a expressiva população flutuante que visita a região, garantindo que a máquina pública funcione com transparência e eficiência admiráveis.

Ingressar nesta carreira oferece vantagens que vão muito além da remuneração atrativa. A estabilidade garantida pelo regime estatutário proporciona a tranquilidade necessária para o planejamento de vida a longo prazo. Além disso, a jornada de trabalho de 30 horas semanais estabelecida no edital é um diferencial extraordinário no mercado atual, permitindo um equilíbrio perfeito entre a dedicação profissional e a qualidade de vida, permitindo que você desfrute de uma das regiões litorâneas mais belas do país.

O perfil do candidato aprovado exige foco e preparação direcionada. Com vagas que abrangem desde o nível fundamental até o superior, o concurso atrai diversos perfis de estudantes. A banca organizadora, FACET Concursos, é conhecida por aplicar provas objetivas que exigem atenção plena aos detalhes da legislação e domínio dos conceitos fundamentais de cada área. Compreender o estilo de cobrança da banca e manter uma rotina constante de estudos é o divisor de águas entre a reprovação e a posse.

Para conquistar a sua vaga, a estratégia de preparação deve ser inteligente e adaptativa. Em vez de se perder em teorias infinitas, o foco deve ser a resolução ativa de questões da banca e a revisão espaçada dos tópicos mais recorrentes do edital. Organizar o seu tempo de forma eficiente, aproveitando cada momento livre para fixar o conteúdo, garantirá que você chegue no dia 06 de dezembro de 2026 pronto para gabaritar. A sua jornada rumo à estabilidade na Câmara de Tibau do Sul começa agora.

Sobre a instituição

Câmara Municipal de Tibau do Sul

federal

Poder Legislativo do município de Tibau do Sul, no litoral sul do Rio Grande do Norte, que elabora as leis locais e fiscaliza as contas e os atos do Executivo municipal.

Sobre

A Câmara Municipal de Tibau do Sul é o órgão que exerce o Poder Legislativo do município de Tibau do Sul, no litoral sul do Rio Grande do Norte. Reúne os vereadores eleitos pela população para mandato de quatro anos e é dirigida pela Mesa Diretora, eleita pelos próprios vereadores para mandato de dois anos e presidida pelo Presidente da Câmara. A organização e o funcionamento da Casa seguem a Lei Orgânica do Município de Tibau do Sul e o Regimento Interno. Os servidores efetivos são regidos pela Lei Municipal nº 321/2004, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

O que é a Câmara Municipal de Tibau do Sul?

A Câmara tem duas funções centrais. A primeira é legislar: recebe projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo apresentados pelos vereadores, pela Mesa Diretora e pelo Poder Executivo, submete cada proposta às comissões e ao Plenário e devolve leis municipais, resoluções e decretos legislativos. A segunda é fiscalizar: acompanha a execução do orçamento, aprecia as contas do Prefeito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e controla os atos do Executivo. A Casa também recebe a população pela Ouvidoria, pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e por um canal de sugestão de proposta legislativa.

A jurisdição é o território do município de Tibau do Sul, criado pela Lei Estadual nº 2.863, de 3 de abril de 1963, por desmembramento de Goianinha. São cerca de 103 quilômetros quadrados e 16.929 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE. É um município litorâneo de pequena extensão, e essa escala define a Casa: um único Plenário, uma sede administrativa no Centro e um quadro de pessoal enxuto, em que cada cargo efetivo responde por uma função inteira.

Estrutura administrativa do município

O governo municipal é formado por dois poderes independentes: o Executivo, exercido pela Prefeitura, e o Legislativo, exercido pela Câmara. A Câmara não é subordinada à Prefeitura. Tem orçamento próprio, repassado em duodécimos, além de quadro de pessoal e administração próprios, geridos pela Mesa Diretora, que detém a iniciativa das leis sobre a estrutura e os cargos da Casa. O Plenário, formado por todos os vereadores, é o órgão máximo de deliberação: vota as proposições e aprecia as contas do Prefeito.

Antes de chegar ao Plenário, as proposições passam pelas comissões permanentes, que emitem pareceres sobre as matérias de sua área: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), a Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP), a Comissão de Agroindústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente (CATMA) e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS). Cada comissão tem presidente, relator e secretário, escolhidos entre os vereadores.

Na área administrativa, a Casa se organiza em dois níveis. Ligadas diretamente à Presidência ficam a Unidade de Controle Interno, a Procuradoria Jurídica e a Assessoria da Presidência. A coordenação executiva cabe à Diretoria Geral, à qual se vinculam a Diretoria Contábil, a Diretoria de Finanças, a Gerência de Licitações e Contratos, a Coordenação do Setor Legislativo, as supervisões de Recursos Humanos, de Comunicação e de Tecnologia da Informação e o Apoio Operacional. A Unidade de Controle Interno não pode ser subordinada a nenhum setor que fiscaliza, regra que segue a Resolução nº 018/2022 do TCE-RN. Toda a estrutura funciona na sede da Câmara, na Rua Vila Dona Isabel, no Centro de Tibau do Sul.

Principais carreiras e requisitos

O quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara foi instituído em 2026 e reúne sete cargos de nível fundamental, médio e superior, todos com jornada de 30 horas semanais e lotação na sede.

  • Procurador: exige diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Emite os pareceres jurídicos de controle prévio de legalidade nas contratações, analisa minutas de editais, contratos e convênios e dá parecer em atos de pessoal, processos disciplinares e, quando as comissões pedem, em proposições legislativas.
  • Contador: exige diploma de bacharel em Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Executa a escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, elabora os balanços e os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal e transmite os dados contábeis aos sistemas do TCE-RN.
  • Controlador Interno: exige curso superior em Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Ciências Econômicas, com registro no conselho profissional quando a lei exigir. Executa o plano anual de auditoria interna, assina o Certificado de Auditoria e o Parecer Conclusivo, subscreve o Relatório de Gestão Fiscal e se reporta diretamente ao Presidente da Câmara.
  • Agente de Contratação: exige curso superior completo em qualquer área. Para o exercício, é exigível a certificação prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Conduz as licitações e as contratações diretas da Casa, elabora atas e relatórios de julgamento, faz as publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas e atua como pregoeiro quando designado.
  • Assistente Administrativo: exige ensino médio completo e conhecimento de informática básica. Autua e movimenta processos, redige ofícios e certidões, confere a documentação das despesas, controla o almoxarifado, atende o público e apoia as sessões e as reuniões de comissões.
  • Copeiro: exige ensino fundamental completo. Cuida dos serviços de copa e do apoio às sessões plenárias, às reuniões de comissões e às audiências públicas, além do controle dos gêneros de copa.
  • Auxiliar de Serviços Gerais: exige ensino fundamental completo. Responde pela limpeza e conservação das dependências, prepara o Plenário e as salas antes das sessões e reuniões e executa pequenos serviços de manutenção predial.

O ingresso nos cargos efetivos ocorre exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos. Os cargos de direção, chefia e assessoramento são de provimento em comissão, de livre nomeação. Não há curso de formação: o aprovado é nomeado, comprova os requisitos do cargo, apresenta a declaração de acumulação de cargos e a declaração de bens e toma posse na sede da Câmara. Em seguida, cumpre estágio probatório de 36 meses, com avaliação especial de desempenho, na forma da Lei Municipal nº 321/2004.

Por que ingressar na Câmara Municipal de Tibau do Sul?

O vínculo é estatutário, regido pelo Regime Jurídico Único dos servidores do município, com estabilidade após o estágio probatório. A jornada é de 30 horas semanais, distribuídas em turnos definidos pela Presidência, e a remuneração é composta por vencimento fixado em lei, revisto anualmente na data-base dos servidores municipais. As normas do quadro reservam aos cargos efetivos atribuições privativas e indelegáveis: o parecer jurídico de controle prévio de legalidade, a escrituração e a assinatura das demonstrações contábeis, os trabalhos de auditoria interna e a condução das contratações não podem ser avocados, revistos ou substituídos por ocupantes de cargos em comissão. Na prática, o servidor concursado responde tecnicamente pelo próprio trabalho, com independência em relação à alternância das Mesas Diretoras. A capacitação dos servidores está prevista em plano anual proposto pela Supervisão de Recursos Humanos.

Há também o peso do que o trabalho produz. Cada lei votada em Tibau do Sul trata de algo que os moradores sentem de perto: o orçamento da saúde e da educação, as obras e os serviços públicos, o turismo e o meio ambiente de um município litorâneo. O servidor que emite um parecer jurídico, fecha um balanço, audita uma despesa ou conduz uma licitação participa diretamente do controle sobre a aplicação do dinheiro público, e o resultado desse controle aparece no portal da transparência e nas prestações de contas ao TCE-RN.

Confiança

Transparência na compra

Pagamento 100% seguro7 dias de garantia incondicionalAcesso imediato em qualquer dispositivo
Site oficial de Câmara Municipal de Tibau do Sul

Dúvidas sobre o Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

Perguntas frequentes sobre o edital, inscrições e preparação.

Perguntas gerais

Depende do cargo. Copeiro e Auxiliar de Serviços Gerais exigem ensino fundamental completo. Assistente Administrativo exige ensino médio completo e conhecimento de informática básica. Os cargos de Procurador, Contador, Controlador Interno e Agente de Contratação são de nível superior, cada um com a formação definida para o cargo. A comprovação da escolaridade é feita na posse, com a apresentação do diploma ou certificado devidamente registrado.

Sim. O Procurador precisa de bacharelado em Direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Contador precisa de bacharelado em Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Controlador Interno precisa de registro no conselho da sua profissão quando a lei exigir. Para o Agente de Contratação, a certificação prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 é exigível para o exercício do cargo.

O quadro efetivo reúne sete cargos: Procurador, Contador, Controlador Interno e Agente de Contratação, de nível superior; Assistente Administrativo, de nível médio; e Copeiro e Auxiliar de Serviços Gerais, de nível fundamental. Os quatro cargos de nível superior concentram atribuições técnicas privativas, como pareceres jurídicos, escrituração contábil, auditoria interna e condução de licitações. Os cargos de direção, chefia e assessoramento são de provimento em comissão, de livre nomeação.

A seleção é feita por concurso público de provas ou de provas e títulos. A etapa central é a prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de língua portuguesa e, conforme o nível do cargo, conhecimentos específicos, matemática, informática e conhecimentos gerais, incluindo a legislação do município. O edital de cada concurso define se haverá outras etapas, como avaliação de títulos, e os critérios de aprovação e desempate.

Não há curso de formação. O candidato aprovado é nomeado, apresenta os documentos que comprovam os requisitos do cargo, a declaração de acumulação de cargos e a declaração de bens, passa por avaliação médica admissional e toma posse. A lotação é a sede da Câmara, na Rua Vila Dona Isabel, no Centro de Tibau do Sul. Em seguida, cumpre estágio probatório de 36 meses, com avaliação especial de desempenho.

Não. O governo municipal é formado pelos Poderes Legislativo e Executivo, independentes entre si. A Câmara exerce o Poder Legislativo, com orçamento repassado em duodécimos, quadro de pessoal e administração próprios, geridos pela Mesa Diretora. Uma de suas funções é justamente fiscalizar o Executivo, inclusive apreciando as contas do Prefeito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).

Os cargos efetivos têm jornada de 30 horas semanais, distribuídas em turnos definidos por ato da Presidência, com controle de frequência. O expediente administrativo da Câmara funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Os servidores efetivos são regidos pela Lei Municipal nº 321/2004, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tibau do Sul, que disciplina direitos, deveres e estágio probatório.

Os concursos reservam vagas para pessoas com deficiência no percentual previsto na legislação, desde que o cargo ofereça mais de uma vaga. Como o quadro da Câmara de Tibau do Sul é pequeno e a maioria dos cargos tem vaga única, a reserva costuma alcançar poucos cargos. O candidato com deficiência passa por avaliação de equipe multiprofissional, que verifica a compatibilidade da deficiência com as atribuições. As demais regras constam do edital.

Comece sua preparação para o Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

Edital completo por cargo, incluindo a legislação municipal e o conteúdo específico. Material completo e acompanhamento inteligente até a aprovação.