Edital publicadoBanca Instituto DOMMunicipal · Serranos/MG

Câmara Municipal de Serranos

O concurso da Câmara Municipal de Serranos - MG está com edital aberto para cargos de níveis médio e superior. Uma excelente oportunidade de estabilidade na carreira legislativa municipal.

3cargos
3vagas
atéR$ 3.280,60
Serranos - MG
prova17/01/2027
Inscrições: 01/12/2026 a 04/01/2027

Destaques do edital

Edital 001/2026

Órgão
Câmara Municipal de Serranos
Banca
Instituto DOM
Esfera
Municipal
Localização
Serranos - MG
Status
Edital publicado
Edital
001 / 2026
Prova
17/01/2027
Inscrições
01/12/2026 a 04/01/2027
Cargos
3 cargos
Vagas
3
Escolaridade
Médio e Superior
Faixa salarial
R$ 1.714,44 a R$ 3.280,60
Banca Organizadora
Instituto DOM
Estado
Minas Gerais (MG)
Município
Serranos
Escolaridade
Nível Médio e Superior
Inscrições
01/12/2026 a 04/01/2027
Data da Prova
17/01/2027

Escolha sua preparação

Comece hoje com a garantia de cobertura total: cobrimos o conteúdo específico e a legislação municipal do seu cargo. 3 cargos.

Nível:

Sobre o concurso

A Câmara Municipal de Serranos, localizada no sul de Minas Gerais, desempenha um papel fundamental no desenvolvimento democrático e administrativo da região. Fundada para representar os interesses da comunidade serranense, a instituição é o coração das decisões que moldam o futuro do município. Trabalhar neste órgão significa fazer parte de uma história de dedicação ao serviço público e de proximidade com o cidadão.

A relevância social de uma casa legislativa municipal vai muito além da criação de leis. Ela atua diretamente na fiscalização dos recursos públicos e na promoção de debates essenciais para a melhoria da qualidade de vida local. Ao ingressar na Câmara de Serranos, você se torna um agente de transformação, garantindo que a máquina pública funcione com transparência e eficiência para toda a população.

A carreira no legislativo municipal oferece atrativos que vão muito além da remuneração inicial. Os servidores contam com a tão sonhada estabilidade funcional, um ambiente de trabalho dinâmico e a oportunidade de crescimento profissional por meio de planos de carreira estruturados. Além disso, a jornada de trabalho de 30 horas semanais permite um excelente equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

Para conquistar uma das vagas, o candidato deve demonstrar preparação sólida e alinhada ao perfil da banca organizadora, o Instituto DOM. Esta instituição é conhecida por aplicar provas objetivas que exigem atenção aos detalhes e boa interpretação de texto, valorizando candidatos disciplinados. A dedicação aos estudos de conhecimentos específicos e legislação municipal será o grande diferencial para a aprovação.

Uma preparação estratégica é o único caminho seguro para garantir sua vaga neste concurso. Organizar sua rotina com antecedência, focar na resolução de questões anteriores e revisar os conteúdos de forma ativa são passos indispensáveis. Não espere o tempo passar: a sua jornada rumo à aprovação na Câmara de Serranos começa agora.

Sobre a instituição

Câmara Municipal de Serranos

municipal

Poder Legislativo do município de Serranos, no sul de Minas Gerais, formado por nove vereadores que elaboram as leis locais e fiscalizam os atos do Executivo municipal.

Sobre

A Câmara Municipal de Serranos é o órgão que exerce o Poder Legislativo do município de Serranos, em Minas Gerais. É composta por nove vereadores, eleitos pelo voto direto e secreto para legislaturas de quatro anos, e é dirigida pela Mesa Diretora, formada por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos pelos próprios vereadores para mandato de um ano, com possibilidade de reeleição. A organização e as competências da Casa estão definidas na Lei Orgânica do Município de Serranos e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 171/2012. Os cargos do quadro de pessoal estão previstos nas Leis Complementares Municipais nº 023, de 29 de dezembro de 2025, e nº 026, de 8 de maio de 2026.

O que é a Câmara Municipal de Serranos?

A Câmara tem duas funções centrais. A primeira é legislar: recebe projetos dos vereadores, do Prefeito e da própria população, que pode apresentá-los com a assinatura de pelo menos 5% do eleitorado, submete cada proposta às comissões e ao Plenário e devolve leis ordinárias, leis complementares, emendas à Lei Orgânica, resoluções e decretos legislativos. A segunda é fiscalizar: vota o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, julga as contas do Prefeito com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), convoca secretários municipais para prestar informações e pode instalar comissões parlamentares de inquérito.

A jurisdição da Casa é o território do município de Serranos, desmembrado de Aiuruoca pela Lei Estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953. São cerca de 213 quilômetros quadrados e 1.990 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE. É um município pequeno, e isso define a escala da Câmara: uma única sede, um Plenário e um quadro de servidores enxuto, em que cada cargo responde por uma área inteira do funcionamento da Casa.

Estrutura administrativa do município

O governo municipal é formado por dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo, exercido pelo Prefeito, e o Legislativo, exercido pela Câmara. A Câmara não é subordinada à Prefeitura. Tem orçamento, quadro de pessoal e administração próprios. Cabe à Mesa Diretora propor a criação ou a extinção dos cargos da Casa e elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, que integra o orçamento geral do município. Ao Presidente compete representar a Câmara em juízo e fora dele, dirigir os trabalhos legislativos e administrativos, autorizar as despesas e promulgar resoluções e decretos legislativos.

O trabalho legislativo passa pelas comissões antes de chegar ao Plenário. A Lei Orgânica prevê comissões permanentes, que dão parecer sobre os projetos de sua área, realizam audiências públicas e acompanham a execução do orçamento, e comissões especiais, criadas para assuntos específicos. Uma delas é a Comissão de Finanças e Orçamento, que conta com o assessoramento técnico da contabilidade da Casa. Comissões parlamentares de inquérito podem ser criadas a requerimento de um terço dos vereadores, para apurar fato determinado e por prazo certo.

A sessão legislativa tem dois períodos anuais, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, com reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, públicas salvo deliberação em contrário. A sede fica na Rua Princesa Isabel, nº 98, no Centro de Serranos. No apoio aos vereadores, o quadro de servidores atende os setores legislativo, administrativo, de contabilidade, de finanças e de recursos humanos.

Principais carreiras e requisitos

O quadro efetivo da Câmara é pequeno e reúne cargos administrativos e técnicos, todos lotados na sede. Os cargos efetivos que a Casa tem provido por concurso público são os seguintes.

  • Agente Administrativo: exige ensino médio completo. Cuida da rotina administrativa da Casa: protocolo e tramitação de documentos, atendimento ao público e encaminhamento aos vereadores, redação de ofícios e requerimentos, arquivo de leis e atos normativos e apoio à coleta de preços e aos processos de licitação.
  • Auxiliar Técnico Legislativo: exige ensino médio completo. Apoia os expedientes da Mesa Diretora, mantém o site e as redes sociais da Câmara atualizados com leis, atas, contratos e proposições, controla prazos e o arquivo geral, acompanha licitações e alimenta os sistemas de informação ao Tribunal de Contas do Estado.
  • Contador: exige curso superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Dirige o setor de contabilidade da Câmara: faz a programação financeira, empenha despesas, elabora a proposta orçamentária e as folhas de pagamento, assina balancetes e balanços e presta contas ao TCEMG, além de assessorar o Presidente, os vereadores e as comissões.

O ingresso nos cargos efetivos se dá por concurso público, sob regime estatutário. Não há curso de formação: o candidato aprovado é nomeado conforme a ordem de classificação, passa por exame médico admissional de caráter eliminatório, apresenta a documentação exigida e toma posse. O servidor nomeado em virtude de concurso adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, condicionada à avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, como prevê a Lei Orgânica.

Por que ingressar na Câmara Municipal de Serranos?

Os cargos são efetivos e estatutários, com estabilidade após o estágio probatório. A carga horária é definida na lei que cria cada cargo e, nos três cargos descritos acima, é de 30 horas semanais, cumpridas na sede. A remuneração é composta por vencimento fixado em lei, com revisão geral anual assegurada pela Lei Orgânica, que também prevê adicionais por tempo de serviço. Direitos, deveres e vantagens seguem o regime jurídico dos servidores do município, instituído pela Lei Municipal nº 573.

Há também o peso do que o trabalho produz. Em um município de pouco menos de 2 mil habitantes, cada lei aprovada trata de algo que a população sente de perto: o orçamento da saúde e da educação, a conservação das estradas vicinais, o uso do solo urbano e rural. O servidor que protocola um projeto, publica uma lei no portal da Câmara ou fecha uma prestação de contas participa diretamente da transparência e do controle dos gastos públicos, e acompanha o processo legislativo do começo ao fim, com uma visão completa da administração pública que dificilmente se obtém em estruturas maiores.

Confiança

Transparência na compra

Pagamento 100% seguro7 dias de garantia incondicionalAcesso imediato em qualquer dispositivo
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Dúvidas sobre o Câmara Municipal de Serranos

Perguntas frequentes sobre o edital, inscrições e preparação.

Perguntas gerais

Depende do cargo. Os cargos de Agente Administrativo e de Auxiliar Técnico Legislativo exigem ensino médio completo. O cargo de Contador exige curso superior em Ciências Contábeis. Os requisitos de cada cargo são definidos na lei municipal que o criou e reproduzidos no edital do concurso. A escolaridade é comprovada na convocação para a posse, com diploma ou certificado registrado, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Sim. O cargo de Contador exige, além do curso superior em Ciências Contábeis, registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. A exigência decorre das atribuições do cargo, que incluem assinar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis e prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Os requisitos de habilitação precisam estar cumpridos até a data da nomeação, e não apenas no momento da inscrição no concurso.

O quadro efetivo reúne cargos administrativos e técnicos, todos lotados na sede. Os cargos efetivos que a Câmara tem provido por concurso são Agente Administrativo e Auxiliar Técnico Legislativo, de nível médio, e Contador, de nível superior. Esses cargos estão previstos em leis complementares municipais, que definem denominação, requisitos e carga horária. Por ser uma Casa pequena, cada cargo concentra uma área inteira do funcionamento administrativo.

A etapa central é a prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Legislação Municipal e Geral e Conhecimentos Específicos do cargo. A legislação cobrada inclui a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. Depois da homologação, os aprovados são convocados na ordem de classificação e passam por exame médico admissional antes da posse.

Não há curso de formação. O candidato aprovado é nomeado conforme a ordem de classificação e a necessidade da Câmara, passa por exame médico admissional de caráter eliminatório, apresenta os documentos exigidos e toma posse. A lotação é sempre a sede da Câmara, na Rua Princesa Isabel, no Centro de Serranos, porque a Casa não tem unidades descentralizadas. A estabilidade vem após três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.

Não. A Lei Orgânica do Município de Serranos estabelece que o Legislativo e o Executivo são Poderes independentes e harmônicos entre si. A Câmara tem orçamento, quadro de pessoal e administração próprios, geridos pela Mesa Diretora e pelo Presidente. Uma de suas funções é justamente fiscalizar os atos do Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na apreciação das contas anuais do Prefeito.

A carga horária é fixada na lei que cria cada cargo e reproduzida no edital do concurso. Os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar Técnico Legislativo e Contador têm jornada de 30 horas semanais. A Lei Orgânica limita a jornada dos servidores municipais a oito horas diárias e quarenta horas semanais e assegura remuneração superior para o serviço extraordinário. As reuniões do Plenário seguem os dias e horários definidos pelo Regimento Interno.

A reserva para pessoas com deficiência segue o percentual mínimo de 5% das vagas de cada cargo, previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018. Em quadros pequenos como o da Câmara de Serranos, o cálculo costuma não alcançar uma vaga inteira no início, e o edital fixa a ordem em que candidatos com deficiência serão convocados se surgirem novas vagas durante a validade do concurso. A inscrição nessa condição exige laudo médico.

Comece sua preparação para o Câmara Municipal de Serranos

Edital completo por cargo, incluindo a legislação municipal e o conteúdo específico. Material completo e acompanhamento inteligente até a aprovação.