Inscrições abertasBanca INSTITUTO IBEPPMunicipal · João Ramalho/SP

Câmara Municipal de João Ramalho

O concurso da Câmara Municipal de João Ramalho/SP oferece oportunidades de nível médio com remuneração inicial de R$ 4.813,83. Garanta sua estabilidade pública.

2cargos
2vagas
atéR$ 4.813,83
João Ramalho - SP
prova13/12/2026
Inscrições: 27/10/2026 a 15/11/2026

Destaques do edital

Edital 01/2026/2026

Órgão
Câmara Municipal de João Ramalho
Banca
INSTITUTO IBEPP
Esfera
Municipal
Localização
João Ramalho - SP
Status
Inscrições abertas
Edital
01/2026 / 2026
Prova
13/12/2026
Inscrições
27/10/2026 a 15/11/2026
Cargos
2 cargos
Vagas
2
Escolaridade
Ensino Médio
Faixa salarial
R$ 4.813,83
Órgão
Câmara Municipal de João Ramalho
Banca Organizadora
INSTITUTO IBEPP
Estado
SP
Escolaridade
Ensino Médio
Remuneração Inicial
R$ 4.813,83
Período de Inscrição
27/10/2026 a 15/11/2026
Data da Prova
13/12/2026

Escolha sua preparação

Comece hoje com a garantia de cobertura total: cobrimos o conteúdo específico e a legislação municipal do seu cargo. 2 cargos.

Sobre o concurso

A Câmara Municipal de João Ramalho, localizada no estado de São Paulo, representa o pilar do Poder Legislativo municipal, atuando diretamente no desenvolvimento de políticas públicas e na fiscalização das ações executivas locais. Ingressar no quadro funcional deste órgão significa assumir papel de relevância pública, garantindo suporte institucional para o funcionamento ético e transparente da casa legislativa.

A atuação em uma câmara legislativa demanda compromisso profissional e responsabilidade social. Os servidores aprovados são essenciais para assegurar o fluxo correto de rotinas administrativas, o atendimento aos cidadãos e a tramitação eficiente das matérias legislativas. Trabalhar na Câmara de João Ramalho é fazer a diferença direta na comunidade local, apoiando os processos que impactam a qualidade de vida da população.

Além do expressivo impacto social, o concurso da Câmara Municipal de João Ramalho oferece uma sólida estrutura de carreira. Com remuneração inicial de R$ 4.813,83 e jornada semanal de 40 horas, o concurso proporciona estabilidade funcional sob regime estatutário, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e perspectiva de desenvolvimento contínuo na administração pública paulista.

O certame é voltado para candidatos com ensino médio completo, exigindo atenção técnica e planejamento disciplinado de estudos. Sob a organização do INSTITUTO IBEPP, os candidatos devem focar no domínio dos conceitos essenciais do edital e na prática constante de questões no estilo adotado pela banca examinadora para garantir desempenho competitivo.

Para alcançar a aprovação, é recomendável estabelecer um cronograma diário contínuo, priorizando os pontos centrais do conteúdo programático e mantendo rotinas periódicas de revisão de conteúdo. A preparação consistente é a chave para transformar essa oportunidade em conquista definitiva. A preparação começa agora.

Sobre a instituição

Câmara Municipal de João Ramalho

federal

Poder Legislativo de João Ramalho, município do oeste paulista, formado por nove vereadores que votam as leis locais e fiscalizam os atos e as contas da Prefeitura.

Sobre

A Câmara Municipal de João Ramalho é o órgão que exerce o Poder Legislativo do município de João Ramalho, no oeste do estado de São Paulo. É composta por nove vereadores eleitos pelo sistema proporcional para mandato de quatro anos e dirigida pela Mesa Diretora, eleita entre os próprios parlamentares e presidida pelo Presidente da Câmara. A organização e as competências da Casa estão definidas na Lei Orgânica do Município de João Ramalho, promulgada em 1990, e no Regimento Interno.

O que é a Câmara Municipal de João Ramalho?

O trabalho da Câmara se divide em duas frentes. Na função legislativa, ela recebe projetos do Prefeito, dos vereadores e de iniciativa popular, encaminha cada proposta para parecer das comissões e decide em Plenário, produzindo leis municipais, resoluções e decretos legislativos. Na função fiscalizadora, acompanha a execução do orçamento, pede informações ao Executivo e julga as contas anuais do Prefeito a partir do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

A jurisdição é o território de João Ramalho, elevado a município pela Lei Estadual nº 5.285, de 18 de fevereiro de 1959, com área desmembrada de Quatá, de quem era distrito desde 1935. São cerca de 415 quilômetros quadrados e 4.371 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE, em um município que integra a Região Administrativa de Marília. A escala é pequena, e isso se reflete na Casa: um único Plenário, uma sede administrativa e um quadro de servidores reduzido, em que cada cargo responde por uma área inteira do funcionamento.

Estrutura administrativa do município

O governo municipal reúne dois poderes independentes e harmônicos: o Executivo, exercido pela Prefeitura, e o Legislativo, exercido pela Câmara. A Câmara não se subordina à Prefeitura. Tem orçamento, quadro de pessoal e administração próprios, sob responsabilidade da Mesa Diretora. Cabe ao Presidente representar a Casa, conduzir as sessões e promulgar as resoluções e os decretos legislativos, com apoio do Vice-Presidente e do 1º Secretário nos trabalhos da Mesa.

Antes da votação em Plenário, as proposições passam pelas comissões permanentes, formadas por vereadores, que emitem parecer conforme a matéria. A área administrativa sustenta esse fluxo com as rotinas burocráticas da Casa, a documentação funcional e a folha de pagamento de servidores e vereadores, os processos de compras e licitações, os serviços financeiros e contábeis e a prestação de contas ao TCE-SP. A sede fica na Rua Benedito Soares Marcondes, nº 300 F, em João Ramalho, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Principais carreiras e requisitos

O quadro efetivo da Câmara é enxuto e se concentra em cargos administrativos de nível médio, todos lotados na sede. Os cargos confirmados nos concursos da Casa são os seguintes.

  • Secretário: ensino médio completo; jornada de 40 horas semanais. Dá suporte à secretaria da Casa e à rotina do processo legislativo, no apoio aos trabalhos da Mesa Diretora e das sessões.
  • Assistente Administrativo, Financeiro, Compras e Tesouraria: ensino médio completo; jornada de 40 horas semanais. Executa os serviços administrativos do setor, organiza a documentação funcional e a folha de pagamento de servidores e vereadores, controla férias, licenças e progressões, conduz os trâmites de compras e licitações e executa, com supervisão técnica, serviços financeiros e contábeis.

O ingresso ocorre por concurso público, com prova objetiva de múltipla escolha. Não há curso de formação: o candidato aprovado é nomeado por ato do Presidente da Câmara, toma posse com a documentação e os exames exigidos e entra em exercício na sede. A estabilidade depende do cumprimento do estágio probatório de três anos previsto na Constituição Federal para o servidor nomeado em cargo efetivo.

Por que ingressar na CM João Ramalho?

A carreira no Legislativo municipal oferece estabilidade e rotina previsível. A jornada é fixada em norma para cada cargo e cumprida na sede, e a remuneração combina vencimento fixado em lei municipal com benefícios previstos em norma, como o vale-alimentação, além da revisão geral anual assegurada pela Constituição Federal. Com um quadro pequeno, o servidor acompanha de perto todo o ciclo da administração legislativa, da compra de um material à prestação de contas ao Tribunal, o que dá uma visão completa da gestão pública.

O resultado do trabalho é visível na cidade. As leis votadas em João Ramalho tratam do orçamento da saúde e da educação, das obras e dos serviços urbanos e rurais que chegam diretamente aos pouco mais de 4 mil moradores. O servidor que organiza um processo de compra, fecha a folha ou prepara um documento para o Plenário ajuda a garantir que os recursos públicos sejam aplicados dentro da lei e com transparência.

Confiança

Transparência na compra

Pagamento 100% seguro7 dias de garantia incondicionalAcesso imediato em qualquer dispositivo
Site oficial de Câmara Municipal de João Ramalho

Dúvidas sobre o Câmara Municipal de João Ramalho

Perguntas frequentes sobre o edital, inscrições e preparação.

Perguntas gerais

Os cargos efetivos confirmados nos concursos da Câmara são de nível médio. Tanto o Secretário quanto o Assistente Administrativo, Financeiro, Compras e Tesouraria exigem ensino médio completo, comprovado na posse com certificado de instituição reconhecida pelo sistema de ensino. Os editais também costumam exigir idade mínima de 18 anos, quitação com as obrigações militares e eleitorais e aptidão física e mental para o exercício do cargo.

Nos cargos de nível médio confirmados, a exigência central é o ensino médio completo, sem registro em conselho profissional, já que as funções não pertencem a profissões regulamentadas. Requisitos adicionais, como Carteira Nacional de Habilitação ou experiência prévia, só valem quando previstos na norma que criou o cargo e reproduzidos no edital. Se a Câmara vier a prover cargos técnicos de nível superior, os registros profissionais exigidos constarão do edital correspondente

O quadro efetivo da Câmara se concentra em cargos administrativos de nível médio, todos lotados na sede. Os concursos da Casa confirmam o cargo de Secretário, ligado ao suporte da secretaria e da rotina legislativa, e o de Assistente Administrativo, Financeiro, Compras e Tesouraria, que reúne folha de pagamento, compras, licitações e serviços financeiros. Por ser uma Casa pequena, cada cargo concentra uma área inteira de trabalho

A seleção da Câmara costuma ser feita em etapa única de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. As questões abrangem língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e atualidades, legislação e conhecimentos específicos do cargo. Depois do julgamento dos recursos, o resultado final é homologado e os aprovados são convocados por ordem de classificação, conforme a necessidade da Casa, durante a validade do concurso.

Não há curso de formação. O candidato aprovado é nomeado, apresenta a documentação e os exames exigidos para a posse e entra em exercício. A lotação é a sede da Câmara, na Rua Benedito Soares Marcondes, em João Ramalho, porque a Casa não mantém unidades descentralizadas. A estabilidade depende do cumprimento do estágio probatório de três anos previsto na Constituição Federal para quem ocupa cargo efetivo

Não. A Câmara exerce o Poder Legislativo do município e é independente da Prefeitura, que exerce o Executivo. Os dois poderes são harmônicos, mas cada um tem orçamento, pessoal e administração próprios; na Câmara, a gestão cabe à Mesa Diretora. Uma das funções centrais da Casa é justamente fiscalizar o Executivo, julgando as contas do Prefeito com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Os cargos de Secretário e de Assistente Administrativo, Financeiro, Compras e Tesouraria têm jornada de 40 horas semanais, fixada na norma que criou cada cargo e reproduzida no edital. O trabalho é presencial, na sede da Câmara, e acompanha o expediente administrativo e o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, além das sessões do Plenário, realizadas nos dias e horários definidos pelo Regimento Interno.

A reserva para pessoas com deficiência segue o percentual mínimo previsto na legislação, calculado sobre as vagas de cada cargo. Como os concursos da Câmara costumam oferecer poucas vagas por cargo, o cálculo muitas vezes não alcança número inteiro, e o edital passa a indicar em que posição candidatos com deficiência serão convocados caso surjam novas vagas. Outras reservas dependem da legislação vigente na data de cada edital.

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