Destaques do edital
Edital 01/2026
- Órgão
- Câmara Municipal de João Monlevade
- Banca
- IDEAP – Instituto de Desenvolvimento Social, Empresarial e de Administração Pública
- Esfera
- Municipal
- Localização
- João Monlevade - MG
- Status
- Inscrições encerradas
- Edital
- 01 / 2026
- Prova
- 22/11/2026
- Inscrições
- 17/09/2026 a 16/10/2026
- Cargos
- 4 cargos
- Vagas
- 7
- Escolaridade
- Ensino Médio
- Faixa salarial
- R$ 2.257,48 a R$ 3.564,47
- Órgão
- Câmara Municipal de João Monlevade
- Estado
- Minas Gerais (MG)
- Banca Organizadora
- IDEAP
- Escolaridade
- Nível Médio
- Período de Inscrição
- 17/09/2026 a 16/10/2026
- Data da Prova
- 22/11/2026
Escolha sua preparação
Comece hoje com a garantia de cobertura total: cobrimos o conteúdo específico e a legislação municipal do seu cargo. 4 cargos.
Sobre o concurso
A Câmara Municipal de João Monlevade, situada em uma das regiões polo mais expressivas do Médio Piracicaba em Minas Gerais, abre um novo capítulo de oportunidades com o lançamento do seu edital de concurso público. A instituição parlamentar municipal desempenha um papel indispensável para o desenvolvimento socioeconômico e legislativo local, sendo uma referência de governança pública na região. Para quem busca ingressar no serviço público com estabilidade e respeito profissional, este concurso representa uma porta de entrada estratégica no Estado mineiro.
Como órgão representativo do Poder Legislativo, a Câmara Municipal tem como missão fiscalizar as ações do Executivo, elaborar leis de interesse coletivo e promover a transparência nos serviços públicos prestados à comunidade. Trabalhar nesta casa legislativa significa atuar no centro das decisões que impactam a vida diária dos cidadãos monlevadenses. É uma carreira que une relevância social, responsabilidade institucional e um impacto direto no avanço e bem-estar de toda a população regional.
Além do expressivo valor social da atuação, ingressar na Câmara de João Monlevade proporciona uma sólida carreira profissional sob regime estatutário, garantindo estabilidade e proteção profissional. Os servidores municipais contam com uma jornada de trabalho estruturada entre 36 e 40 horas semanais, além de remunerações atrativas que alcançam valores iniciais superiores a R$ 3.500,00 a depender do cargo escolhido. Trata-se de uma excelente oportunidade para quem valoriza equilíbrio entre vida pessoal e profissional aliado à evolução funcional contínua.
A seleção está sob a responsabilidade técnica da banca IDEAP (Instituto de Desenvolvimento Social, Empresarial e de Administração Pública) e contempla funções com exigência de nível médio completo. O perfil do aprovado exige dedicação aos conteúdos gramaticais, noções de legislação administrativa e municipal, além do domínio de rotinas técnicas de suporte. A banca avaliadora costuma cobrar rigor nos conceitos fundamentais e objetividade na aplicação das regras legais municipais.
Para alcançar um desempenho competitivo diante da concorrência, o planejamento deve ser iniciado sem hesitação e focado no conteúdo estipulado pelo edital. A melhor estratégia envolve o estudo organizado por tópicos, aliado à prática contínua de resolução de questões com estrutura semelhante à aplicada no certame. Mantenha uma rotina constante de revisões e acompanhamento das suas taxas de acerto. A sua preparação para a aprovação começa agora.
Sobre a instituição
Câmara Municipal de João Monlevade
Poder Legislativo de João Monlevade, na região central de Minas Gerais, formado por 15 vereadores que elaboram as leis municipais e fiscalizam os atos e as contas da Prefeitura.
Sobre
A Câmara Municipal de João Monlevade é o órgão que exerce o Poder Legislativo do município de João Monlevade, na região central de Minas Gerais. É formada por 15 vereadores eleitos pelo sistema proporcional para mandato de quatro anos e dirigida por uma Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos entre os próprios parlamentares para mandato de dois anos. Sua organização e suas competências estão definidas na Lei Orgânica do Município de João Monlevade, de 29 de abril de 1990, e no Regimento Interno. A estrutura administrativa da Casa foi estabelecida pela Resolução nº 461/2008.
O que é a Câmara Municipal de João Monlevade?
A Câmara tem duas funções centrais. Legisla: recebe projetos do Executivo e dos vereadores, submete cada proposta às comissões e ao Plenário e devolve leis municipais, resoluções e decretos legislativos. Os vereadores também apresentam indicações, requerimentos e anteprojetos, que levam ao Prefeito sugestões de interesse público e pedidos de informação. E fiscaliza: acompanha os gastos do Executivo, pode criar comissões especiais de inquérito, convoca secretários municipais e julga as contas do Prefeito com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
A jurisdição é o território de João Monlevade, município criado pela Lei Estadual nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962, que fixou a divisão administrativa de Minas Gerais, a partir de terras que pertenciam a Rio Piracicaba. A emancipação se consumou em 29 de abril de 1964, e a primeira Câmara foi instalada em 5 de dezembro de 1965. O município tem cerca de 98 quilômetros quadrados e 80.187 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE.
Estrutura administrativa do município
O governo municipal é formado por dois poderes independentes: o Executivo, exercido pela Prefeitura, e o Legislativo, exercido pela Câmara. A Câmara não é subordinada à Prefeitura. Tem orçamento, quadro de pessoal e administração próprios, geridos pela Mesa Diretora. Ao Presidente cabe representar a Casa, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, dar posse aos vereadores e nomear, aposentar e conceder licença aos servidores.
O trabalho legislativo passa por sete comissões permanentes, cada uma com três membros efetivos e três suplentes. Todo projeto começa pela Comissão de Legislação e Justiça e Redação, que examina constitucionalidade e legalidade, e segue para as comissões de mérito: Finanças e Orçamento; Administração Pública, Infraestrutura e Serviços; Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico; Educação, Ciência, Cultura, Desportos, Lazer e Turismo; Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente; e Participação Popular.
A área administrativa reúne a Diretoria Administrativa, a Procuradoria Jurídica, as assessorias de Contabilidade e Finanças, de Gestão de Recursos Humanos e de Comunicação e Relações Públicas, o Controle Interno, a Secretaria, o setor de Compras, Licitações e Contratos, o setor de Projetos e Comissões, a Tesouraria, o Almoxarifado, o Arquivo e o Acervo Histórico. A Casa mantém ainda a Ouvidoria, a Procuradoria da Mulher e um posto de identificação da rede Unidade de Atendimento Integrado (UAI), do governo estadual, para emissão da carteira de identidade. A sede fica na Avenida Dona Nenela, nº 146, no bairro Juscelino Kubitschek.
Principais carreiras e requisitos
O quadro efetivo é organizado pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara, instituído pela Lei Municipal nº 1.969/2011. Os cargos efetivos que constam dos editais da Casa são de nível médio e se agrupam em quatro famílias, todas lotadas na sede.
- Apoio administrativo (Agente Administrativo, Agente Parlamentar I – Setor de Compras, Licitações e Contratos e Agente Parlamentar III – Diretoria Administrativa): ensino médio completo. Elaboram planilhas, textos e controles, protocolam e arquivam documentos, fazem pesquisa de preços e apoiam os processos de compra, licitação e contrato e as rotinas da Diretoria Administrativa.
- Atendimento telefônico (Agente Parlamentar I – Telefonia): ensino médio completo. Recebe e encaminha as ligações aos setores da Câmara, emite relatórios de uso da telefonia e atende com cortesia o público que procura a Casa.
- Serviços de apoio (Agente Parlamentar I – Copa e Agente Parlamentar I – Zeladoria): ensino médio completo. Preparam e servem café e lanches em reuniões e eventos, mantêm a limpeza e a conservação do Plenário, das salas e das instalações e solicitam pequenos reparos no prédio.
- Transporte (Agente Parlamentar II – Motorista): ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apresentada na posse. Conduz os veículos oficiais e acompanha manutenção, abastecimento, licenciamento e seguro da frota, garantindo que os veículos sejam usados apenas no interesse do serviço.
O ingresso nos cargos efetivos ocorre por concurso público. Não há curso de formação: o candidato aprovado é nomeado pelo Presidente da Câmara, apresenta os exames admissionais e os documentos exigidos, toma posse e entra em exercício na sede. O regime jurídico dos servidores é o celetista, adotado pela Lei Municipal nº 1.006/1990, e o servidor cumpre estágio probatório de três anos, período em que sua eficiência e sua capacidade para o cargo são avaliadas.
Por que ingressar na CMJM?
A carreira no Legislativo municipal oferece vínculo efetivo obtido por concurso e rotina previsível. A jornada é fixada em lei para cada cargo, em regra de 40 horas semanais, e cumprida na sede, de segunda a sexta-feira. A remuneração é composta pelo vencimento definido no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara. Em uma Casa com 15 vereadores e sete comissões permanentes, o servidor acompanha de perto o processo legislativo, do protocolo do projeto à publicação da lei.
O trabalho tem efeito direto sobre uma cidade de mais de 80 mil habitantes. As leis votadas em João Monlevade tratam do orçamento da saúde e da educação, da infraestrutura urbana, da segurança pública e do meio ambiente. O servidor que protocola um projeto, conduz uma compra pública ou atende o cidadão na Ouvidoria e no posto de identificação contribui para que a Casa funcione e para que o dinheiro público seja aplicado onde a lei determina.
Confiança
Transparência na compra
Dúvidas sobre o Câmara Municipal de João Monlevade
Perguntas frequentes sobre o edital, inscrições e preparação.
Perguntas gerais
Os cargos efetivos que a Câmara oferece em concurso exigem ensino médio completo. É o caso do Agente Administrativo e dos cargos de Agente Parlamentar I, II e III, que reúnem funções de compras e licitações, telefonia, copa, zeladoria, transporte e apoio à Diretoria Administrativa. A escolaridade é comprovada na posse, com certificado de conclusão emitido por instituição reconhecida, e o candidato precisa ter a qualificação mínima já na data da nomeação.
Sim. O cargo de Agente Parlamentar II – Motorista exige Carteira Nacional de Habilitação, apresentada na posse, porque o servidor conduz os veículos oficiais da Câmara e responde por sua manutenção, seu licenciamento e seu seguro. Para todos os cargos, a posse depende ainda de laudo médico favorável, emitido com base em exames admissionais, que atesta a aptidão física e mental para as atribuições. Os documentos precisam estar regulares na data da posse.
O quadro efetivo, organizado pela Lei Municipal nº 1.969/2011, reúne cargos de nível médio em quatro famílias. O apoio administrativo inclui o Agente Administrativo e os Agentes Parlamentares do Setor de Compras, Licitações e Contratos e da Diretoria Administrativa. Completam o quadro a telefonia, os serviços de copa e zeladoria e o transporte, a cargo do Agente Parlamentar II – Motorista. Todos os cargos são lotados na sede da Câmara.
A seleção costuma ter etapa única de prova objetiva de múltipla escolha, eliminatória e classificatória. A prova cobra língua portuguesa, noções de informática, conhecimentos gerais e atualidades, com questões sobre a história e a geografia de João Monlevade, e conhecimentos específicos do cargo, que costumam ter peso maior. Depois vêm os recursos, o procedimento de heteroidentificação para candidatos cotistas e a homologação do resultado final.
Não há curso de formação. O candidato aprovado é nomeado pelo Presidente da Câmara, apresenta os documentos e o laudo médico exigidos, toma posse e entra em exercício. A lotação é a sede da Câmara, na Avenida Dona Nenela, no bairro Juscelino Kubitschek, porque a Casa não tem unidades descentralizadas. Ao entrar em exercício, o servidor cumpre estágio probatório de três anos, durante o qual sua eficiência e sua capacidade são avaliadas.
Não. A Câmara exerce o Poder Legislativo do município, independente em relação ao Executivo. Tem orçamento, quadro de pessoal e administração próprios, geridos pela Mesa Diretora, e cabe ao seu Presidente nomear e conceder licença aos servidores. Uma de suas funções é fiscalizar os gastos do Executivo, com poder de convocar secretários municipais e de julgar as contas do Prefeito com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A jornada é fixada por cargo na legislação municipal e reproduzida no edital. A maioria dos cargos cumpre 40 horas semanais, e o cargo de Agente Parlamentar I – Telefonia cumpre 36 horas. O trabalho é presencial na sede, no expediente de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com apoio às reuniões ordinárias semanais do Plenário. O regime jurídico dos servidores é o celetista.
A Lei Municipal nº 1.163/1992 assegura reserva de 5% das vagas a pessoas com deficiência, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo, aferida em perícia médica. A Lei Municipal nº 2.759/2025 reserva 30% das vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, mediante autodeclaração e procedimento de heteroidentificação. Em quadros pequenos, o edital indica em que posição os candidatos reservados serão convocados à medida que surgirem vagas.
O certame é organizado pelo IDEAP (Instituto de Desenvolvimento Social, Empresarial e de Administração Pública).
As inscrições abrem em 17/09/2026 e encerram em 16/10/2026. A prova objetiva está prevista para 22/11/2026.
Todos os cargos oferecidos neste edital exigem formação de nível médio completo.
Os aprovados serão lotados no município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.



