
Até onde um professor pode crescer dentro da mesma rede de ensino sem mudar de cidade? No magistério municipal santista, a resposta está escrita em lei. O plano de carreira de professor em Santos organiza cargos, níveis de vencimento, progressão, promoção, gratificações e licenças, e conhecer essa estrutura mostra o que existe depois da posse.
O que é o plano de carreira de professor em Santos
O plano de carreira de professor em Santos está na Lei Complementar nº 752, de 30 de março de 2012, que instituiu o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal. Três conceitos aparecem em todo o texto legal:
- Nível de vencimento: indicativo que designa o vencimento do cargo, representado por letras.
- Referência funcional: posição em que o servidor é enquadrado segundo desempenho, representada pela letra “R” seguida de números romanos de I a XII.
- Habilitação: requisitos de formação obrigatórios para ingresso e para promoção no quadro.
Para dimensionar a rede: a Secretaria Municipal de Educação responde pelo ensino em 86 Unidades Municipais de Educação (UMEs), que atendem educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
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Quais cargos formam a carreira do magistério municipal
Professor adjunto I e II: a porta de entrada
São os únicos cargos providos por nomeação após concurso público de provas e títulos. O professor adjunto I atua na educação infantil, nos anos iniciais do ensino fundamental e nas séries iniciais da EJA; o professor adjunto II, nas disciplinas específicas do ensino fundamental, na EJA e na educação especial.
A função de substituição marca o cargo: ausências de até 30 dias do titular configuram “substituição eventual” e, acima disso, “regência de classe em substituição”, com as horas remuneradas pelo vencimento do cargo.
Professor de educação básica I e II: a titularidade de classe
Não são preenchidos por concurso de ingresso: o provimento é por promoção, com a habilitação correspondente e no mínimo três anos de efetivo exercício como professor adjunto na rede santista. São os titulares de classe e, na fixação de sede, escolhem período e unidade, o PEB II escolhe também a jornada.
Especialista de educação I, II e III: a via da gestão
Também providos por promoção, reúnem suporte pedagógico e gestão: especialista de educação I (assistente de direção, coordenador pedagógico e orientador educacional), II (diretor de unidade de ensino) e III (supervisor de ensino). Cada degrau pede habilitação específica em pedagogia, ou pós-graduação equivalente, e três anos de efetivo exercício no cargo anterior, em jornada de 40 horas semanais.
Como funciona a evolução funcional no plano de carreira de professor em Santos

Progressão funcional: crescer sem trocar de cargo
É a passagem de uma referência para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível, por classificação na avaliação de desempenho. O profissional estável precisa cumprir, cumulativamente:
- dois anos de efetivo exercício na referência atual, até 31 de dezembro do ano anterior;
- nenhuma pena de suspensão nas duas últimas avaliações;
- média mínima de 70 pontos nas duas últimas avaliações;
- no máximo 20 faltas não abonadas ou 30 atrasos no período.
O processo é anual, com efeitos financeiros em abril, e a lei reserva orçamento para a progressão de 35% do quadro, proporcionalmente à massa salarial de cada cargo.
Promoção: subir para o cargo imediatamente superior
Ocorre quando a vacância de cargos compromete o funcionamento das unidades, seguindo a linha professor adjunto → professor de educação básica → especialista de educação I → II → III. Os critérios são habilitação exigida, provas classificatórias de aferição de conhecimentos e interstício de três anos de efetivo exercício até o início das inscrições, e a exigência de provas não se aplica à promoção para professor de educação básica I e II. As regras de cada processo saem em instruções especiais no Diário Oficial de Santos. A remoção entre unidades, por permuta ou concurso de títulos, é anual.
Níveis de vencimento, remuneração e jornada
A remuneração soma o nível de vencimento do cargo e a parcela da referência funcional, com tabela referente a 40 horas semanais e jornadas diferenciadas pagas proporcionalmente.
Esse é o ponto que passou pela mudança mais recente: a Lei Complementar nº 1.296, de 25 de junho de 2025 criou os níveis PM1 a PM4, P1 a P3 e Q. Professor adjunto I e PEB I foram enquadrados em PM1; professor adjunto II, PEB II e os especialistas de educação, em P1, com avanço automático, em etapas fixadas na própria lei, até os níveis finais. A norma também garante o nível P1 ao professor adjunto I e ao PEB I portadores de licenciatura plena na área da Educação, mediante apresentação do diploma. Os valores recebem os mesmos reajustes dos demais servidores municipais e devem ser conferidos na legislação vigente e no edital.
Na jornada, a hora-aula equivale a 45 minutos e se divide entre hora de trabalho com aluno e horas de trabalho pedagógico (coletiva, individual e hora-atividade livre). Existem jornadas escalonadas de 90 a 200 horas mensais, além de carga suplementar e horas-aula projeto, remuneradas pelo vencimento do cargo, respeitado o teto de 350 horas somadas.
Gratificações, adicionais e licenças da carreira
- Regime de dedicação exclusiva: adicional de 20% sobre o vencimento para o PEB I ou II que atue em uma única unidade, sem outro vínculo, com avaliação mínima de 70 pontos e 75 horas-aula mensais adicionais. Não se incorpora aos vencimentos.
- Trabalho noturno: acréscimo de 20% sobre as horas prestadas a partir das 19h.
- Gratificação de complexidade: 10% ou 20% sobre o vencimento, conforme o grau da unidade, devida apenas enquanto o servidor permanecer nela.
- Adicional de titularidade: criado pela Lei Complementar nº 754/2012 e alterado pela LC 1.125/2021, é pago mensalmente ao servidor estável conforme o nível de titulação compatível com as atribuições. Atenção: a titulação exigida como requisito do próprio cargo não gera o adicional, ele remunera a formação acima da exigida.
- Licença acadêmica: afastamento remunerado de 12 meses no último ano de cursos com duração mínima de 24 meses, para pesquisa, mestrado ou doutorado. Exige estabilidade e vínculo exclusivo, conta como efetivo exercício e é limitada a três concessões.
Na aposentadoria, os proventos consideram a média das jornadas dos 60 meses anteriores, o que dá peso ao histórico de jornada e substituições.
Qual formação é exigida para ingressar
Valem os requisitos dos cargos de professor adjunto: pedagogia para o adjunto I (admitida, como formação mínima, a de nível médio na modalidade Normal com habilitação específica) e licenciatura de graduação plena com habilitação específica para o adjunto II, que, na educação especial, admite pedagogia com habilitação ou pós-graduação na área. Só são aceitos diplomas de instituições credenciadas pelo MEC, e cada concurso detalha essas exigências por área.
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Duas ideias resumem a estrutura: o ingresso acontece sempre pelos cargos de professor adjunto, e a subida para titular de classe ou para a gestão depende de habilitação específica somada a interstícios de três anos; dentro de cada cargo, o crescimento salarial vem da soma entre referência funcional, nível de vencimento e adicionais.
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Perguntas frequentes
É possível acumular dois cargos de professor na Prefeitura de Santos?
Sim, nas hipóteses de acumulação permitidas pela Constituição Federal. Quem acumula deve entregar ao diretor da unidade, anualmente, a declaração de horário, sob pena de responsabilidade. As horas de trabalho pedagógico continuam obrigatórias, inclusive para quem está em regime de acumulação de cargos.
O professor da rede municipal tira férias no período escolar?
As férias dos professores em efetivo exercício nas unidades de ensino seguem o calendário escolar, e a lei também assegura período de recesso conforme esse calendário. Quando o gozo é impedido por afastamento ou licença autorizada, as férias devem ser agendadas logo após o término do afastamento.
O professor adjunto pode atuar em mais de uma unidade de ensino?
Excepcionalmente, sim. Mediante ato justificado, a Secretaria de Educação pode determinar que o professor adjunto exerça atividades em unidades diferentes. Nesse caso, uma delas é designada como sede, para registro de frequência, controle funcional e pagamento.