Sobre o Novo Código de Ética em Enfermagem, de acordo com a Resolução COFEN n.º 564/2017, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
( ) Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza,
segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
( ) Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
( ) Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e
legais da profissão.
( ) Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à
família e à coletividade.
( ) Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos
documentos, quando no exercício profissional.
Será passível de suspensão o Empregado Público que, conforme Resolução COFEN n.º 507/2016,