A falsificação ou alteração de documento público contra a Previdência Social, que consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, é crime contra a Seguridade Social e consta no art. 297, parágrafos terceiro e quarto do Código Penal. Neste caso, conforme parágrafo segundo do mencionado artigo, se o agente for funcionário público, e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena será aumentada em
O estelionato previdenciário decorre de previsão do art. 171 do Código Penal, que se consumará quando