A ideia de "indivíduos que perseguem seus interesses ou se mostram capazes de associar-se para defender a própria liberdade" (DOMINGUES, J. M: 1999; 32), recebem a definição devidamente apropriada na definição de:
" a reciprocidade de práticas entre atores em circunstâncias de co-presença entendida como continuidades e disjunções de encontros" (GIDDENS, A: 2009; 442) diz respeito ao conceito de: