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No que concerne à competência das autoridades administrativas e sua delegação, nos termos disciplinados pela Lei Federal nº 9.784, de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem-se que
não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.
a delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal.
admite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros
a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.
não é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios.
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