De acordo com a NR-6 − Equipamento de Proteção Individual (EPI), é responsabilidade do empregador
É atribuição da CIPA:
O Anexo II da NR-17 − Ergonomia, no que se refere ao ambiente de trabalho e à capacitação dos trabalhadores em teleatendimento/telemarketing, estabelece que:
Carlos é habilitado para operar equipamento de transporte motorizado em seu local de trabalho. De acordo com a NR-11, Carlos poderá dirigir se durante o horário de trabalho portar, em lugar visível,
A gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados deve incluir medidas de diversas naturezas, como: técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e capacitação. Dentre as medidas indicadas e classificadas na NR-33, refere-se a uma medida administrativa:
De acordo com a NR-15 − Atividades e Operações Insalubres, nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme estabelece o art. 192 da CLT, os graus de insalubridade determinados pelo Ministério do Trabalho devem ser pagos ao trabalhador no caso de caracterização da insalubridade. O percentual de adicional a ser pago a um funcionário que está exposto aos dois agentes nocivos no ambiente de trabalho, ruído e ao calor, respectivamente, será
Sobre o sistema de proteção por extintores de incêndio, as classes de incêndio e os tipos de unidades extintoras, as normas NBR:ABNT estabelecem: