José da Silva, dirigente sindical, foi flagrado, pelas câmeras de segurança, se apropriando indevidamente de vários produtos do estoque de seu empregador Comercial
Leve Tudo Ltda. Considerando que a confiança estabelecida entre as partes foi quebrada, o empregador pretende romper o contrato de trabalho por justa causa, hipótese
em que deve propor inquérito judicial para apuração de falta grave,
Em sentença prolatada pelo Juízo da 1a Vara do Trabalho de Campinas-SP, foram julgados procedentes os pedidos de adicional de insalubridade e horas extraordinárias; e foi julgado improcedente o pedido de adicional noturno. A reclamada interpôs Recurso Ordinário, contudo não houve interposição de qualquer recurso pelo reclamante.
Notificado a apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, ao Reclamante é possível interpor