Nos termos do Decreto Municipal no 1.111/2019, é competência privativa do
Nos termos do Decreto Municipal no 1.111/2019, no que concerne à jornada de trabalho da Guarda Municipal, é correto afirmar que
Um Guarda de 1a Classe, comissionado para outro órgão da Administração Municipal, após 3 (três) anos de exercício, foi autorizado a fruir licença de 30 dias para tratamento de saúde.
Nos termos da Lei Municipal no 2.482/19, é correto afirmar, apenas com relação a estas informações, que o referido Guarda
Com relação à estrutura administrativa da Guarda Municipal, prevista na Lei Municipal no 2.482/2019, é correto afirmar que