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Nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência
poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.
está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.
Faltam dias para a Prova.
A Resolução nº 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça prevê, para a inclusão da pessoa com deficiência no serviço público,
a criação de um banco de dados nacional, com cadastro de todos os servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham nos quadros do Poder Judiciário, contendo especificações sobre suas deficiências e necessidades particulares e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
a possibilidade de a Administração obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema home office, se comprovada a existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
a não extensão a servidor com deficiência de qualquer diminuição de jornada de trabalho, por liberalidade do órgão, se a esse servidor já tenha sido concedido horário especial, nos termos da legislação aplicável.
a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, sendo possível a exigência de aptidão plena.
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