Há um novo marco regulatório que disciplina a celebração de convênios e acordos de cooperação pela Administração Pública. Extrai-se da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que
Com base na Lei Anticorrupção, é correto afirmar que
Nos termos do Decreto no 88.777/83, com alterações do Decreto no 8.377/2014, são considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa,colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função, entre outros, no seguinte órgão: