Caio e Joana, irmãos, são devedores solidários em rela- ção ao credor Jonny, pela quantia de R$ 3.000.000,00, com vencimento em 20.11.2015. Caio possui três filhos, Jackson, Max e Philipe, todos capazes. Max e Philipe não possuem filhos e Jackson possui 2 filhos, Marcelo e Rafael, também capazes. Rafael, por sua vez, possui única filha Michele. Jackson faleceu em 15.06.2015 e, em seguida, faleceu seu pai Caio, em 01.07.2015. Por razões pessoais, Rafael, logo em seguida ao falecimento de Jackson (e antes do falecimento de Caio), validamente renunciou à herança que lhe cabia em decorrência do falecimento de seu pai. Caio deixou tão somente R$ 6.000.000,00 de patrimônio, em espécie. Sabendo que Caio e Joana são solteiros, não havendo quaisquer outras pessoas envolvidas na relação negocial e na relação sucessória, assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta sobre o direito contratual e
os princípios que regem a matéria.
Rony, há 6 (seis) anos ininterruptos e sem oposição, possui
como sua uma pequena casa de 90 m², em área urbana,
onde reside com sua família. Não é proprietário de
outro imóvel, urbano ou rural. Anteriormente à sua posse,
a casa era ocupada por um amigo seu que se mudou
para outro Estado, mas Rony não sabe a que título seu
amigo ocupava o imóvel. Dois anos após a ocupação por
Rony, foi averbada na matrícula do imóvel uma certidão
de distribuição de uma ação de execução em face do formal
proprietário do bem. Rony não recebeu notícia da
averbação realizada.
Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que
Nos contratos de locação não residencial em que há “construção sob medida”, amplamente conhecidos pela expressão inglesa built-to-suit ou build-to-suit, é correto afirmar que
Mark e Christina divorciaram-se consensualmente, estabelecendo
a guarda unilateral para a mãe do único filho,
Piero, em razão de sua tenra idade (3 anos). Estabeleceram,
ainda, que o pai pagaria R$ 2.000,00 por mês a
título de alimentos. Mark, aproveitando-se da boa situa-
ção financeira da ex-cônjuge, jamais pagou os alimentos
ajustados, mas cumpria os demais deveres decorrentes
da paternidade. Quando Piero completou 18 anos, ajuizou
execução de alimentos em face de Mark.
Nesse cenário, é correto afirmar que
Kleber, renomado médico ortopedista, atendeu Bruno em
uma emergência médica decorrente de um abalroamento
de veículos. Bruno chegou ao hospital com grave fratura
em sua perna e foi submetido a uma cirurgia capitaneada
pelo ortopedista. Em consequência da natureza e extensão
da fratura, após o período de convalescença, constatou-se
que Bruno teria sua mobilidade reduzida. Inconformado
com sua condição, acreditando ter ocorrido erro
médico, Bruno voltou ao hospital em fevereiro de 2009 e
desferiu 2 disparos de arma de fogo contra Kleber, um
em seu peito e outro em seu rosto. Kleber foi prontamente
atendido e sobreviveu ao atentado, permanecendo
até fevereiro de 2010 em convalescença, sem poder trabalhar
neste período. Sua recuperação foi integral, mas
restou com grande e incômoda cicatriz em seu rosto. Em
decorrência dos fatos, uma ação penal foi ajuizada em
face de Bruno em março de 2011, sobrevindo definitiva
sentença criminal condenatória em dezembro de 2012.
Kleber relutou em buscar reparação pelos danos suportados,
mas, em abril de 2015, ajuizou ação indenizatória
em face de Bruno, que foi citado no mesmo mês. Sua
pretensão consiste, em suma, nos cumulativos pedidos
de reembolso das despesas com tratamento médico, de
lucros cessantes, de danos morais e de dano estético.
Nesse cenário, é correto afirmar que a pretensão de Kleber
Em 2010, no auge de um “boom imobiliário”, Luciano adquiriu de uma construtora um apartamento já construído. Deu pequena entrada de R$ 20.000,00 e o saldo financiou junto à própria construtora, subscrevendo escritura pública de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia. Em 2015, com a crise financeira que assolou o país, Luciano deixou de pagar as parcelas junto à fiduciária. A esta altura, Luciano já havia pago valor equivalente a 50% do preço, faltando pagar R$ 250.000,00. Assim, a construtora intimou Luciano, via cartório, para que purgasse a mora no prazo legal. Sem meios para tanto, Luciano não pôde purgar a mora. Assim, a fiduciária procedeu à consolidação da propriedade em seu nome e promoveu o público leilão do imóvel, que foi arrematado por Mounir, em primeira hasta, por R$ 650.000,00, lavrando-se imediatamente o auto de arrematação. No dia seguinte, Luciano compareceu à sede da construtora para quitar integralmente sua dívida, mas a fiduciária recusou-se a receber, argumentando que já havia se encerrado o prazo para purgação da mora. Nesse panorama fático, assinale a alternativa correta, de acordo com a legislação aplicável e jurisprudência sobre a matéria.