A segurança no trabalho, no Brasil, é regida pela CLT, que
no seu artigo 163 dispõe: “Será obrigatória a constituição
da comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA – de
conformidade com instruções expedidas pelo Ministério
do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas
especificadas.
Parágrafo único: O Ministério do Trabalho regulamentará as
atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs".
A norma regulamentadora NR-5 trata especificamente dessa
comissão e, entre seus itens, dispõe:
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber,
aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem
serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas
Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos
Agentes da Inspeção do Trabalho – ATI.
Assinale a alternativa que identifica corretamente a regulamentação
a que se refere cada um dos dois itens.