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Conforme o Artigo 1º da Lei n. 8.142/1990, o SUS contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
Colegiado Intermunicipal e Agremiado Local.
Departamento Social e Central de Atendimento.
Organização Distrital e Centro Nacional de Saúde.
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