Leia o texto a seguir
Dentre os mecanismos de enfrentamento desse problema
social complexo destaca-se a Lei nº 10.671, de 15 de maio
de 2003 que instituiu o Estatuto de Defesa do Torcedor.
Conforme Art. 1º - A da referida Lei, a prevenção da
violência nos esportes é de responsabilidade
A Lei Ordinária nº 12.395, de março de 2011, dispõe em seu Inciso II do § 2º que dos totais dos recursos correspondentes ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB,) e à Confederação Brasileira de Clubes (CBC) definidos pelo § 1º do Inciso VII do Art. 56, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, serão destinados ao desporto universitário, em programação definida conjuntamente com a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), o percentual de: