De acordo com a Norma Regulamentadora n. 18 –NR 18– da Portaria n. 3.214/78, os pontos de ancoragem devem estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; constar do projeto estrutural da edificação, ser constituídos de material resistente às intempéries, como o aço inoxidável ou material de características, e suportar uma carga pontual de
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 36 – NR 36 – da Portaria n. 3.214/78, para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado, nos termos do Art. 253 da CLT, um período mínimo de repouso de
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 10 –NR 10–, da Portaria n. 3.214/78, os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas devem fazer o treinamento de segurança no Sistema Elétrico de Potência –SEP– e em suas proximidades, quando a tensão em corrente alternada for a partir de
Conforme a Norma Regulamentadora n. 15 –NR 15– da Portaria n. 3.214/78, os trabalhadores que laboram em atividades que envolvem agentes biológicos em ambiente com contato permanente com esgotos (galerias e tanques) são passíveis de enquadramento de adicional de
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 6 –NR 6–, da Portaria n. 3.214/78, é considerado equipamento de proteção Individual – EPI–:
Entre as Normas Regulamentadoras –NR– da Portaria n. 3.214/78, estão as que tratam: dos requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações; dos parâmetros referentes à ergonomia e ainda das medidas de proteção contra incêndios. Esses itens dizem respeito, respectivamente, às seguintes NR:
Para responder a esta questão considere a Norma Regulamentadora n. 15 –NR 15–, da Portaria n. 3.214/78, Anexo n. 3, e os dados que seguem.
Qual é, respectivamente, o cálculo do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" –IBUTG– para ambientes internos sem carga solar e IBUTG externo com carga solar, para trabalho contínuo nessa situação?
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 33 –NR 33–, da Portaria n. 3.214/78, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados, supervisores de entrada e vigias para trabalhos em espaços confinados, deve ter, respectivamente, a carga horária mínima de:
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Conforme a Norma Regulamentadora n. 15 –NR 15– da Portaria n. 3.214/78, Anexo n. 1, para o nível de ruído igual a 95,0 dB, o tempo máximo de exposição diária permitido é de
Conforme estabelece a Norma Regulamentadora n. 33 – NR 33 –, da Portaria n. 3.214/78, considerando a pressão atmosférica normal, o volume de oxigênio de uma atmosfera com deficiência de oxigênio e o volume de oxigênio para uma atmosfera com enriquecimento de oxigênio são, respectivamente: