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A Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre:
a natureza e a importância do trabalho dos servidores técnico-administrativos que compõem o quadro de pessoal das instituições federais de ensino.
os direitos e deveres inerentes ao ofício dos servidores técnico-administrativos do quadro pessoal das instituições públicas de ensino.
a estruturação do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, isto é, o quadro de pessoal das instituições federais de ensino.
as sanções previstas para os casos de assédio moral e agressão física nos espaços das instituições públicas de ensino.
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