A Dívida Pública Fundada compreende o montante das obrigações financeiras assumidas pelo ente público, amortizáveis em prazo superior a doze meses, e serve para fazer frente a desequilíbrios orçamentários.
Em razão de sua natureza postergatória, os precatórios judiciais ainda não pagos não podem ser considerados para fins de cálculo do limite de endividamento público.
No final do período, o total da dívida fundada da entidade será de R$150,00
No que diz respeito à Dívida Fundada, o montante global das Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO’s) realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
À luz do enfoque patrimonial da contabilidade pública, a entidade irá apurar uma variação patrimonial aumentativa de R$450,00
No final do período, a Demonstração das Variações Patrimoniais da entidade evidenciará um resultado econômico positivo de R$40,00