De acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), com as alterações promovidas pelas Leis nºs 11.300/06 e 12.034/09, é correto afirmar:
No regime da Lei Complementar nº 64/90, com as alterações determinadas pela Lei Complementar nº 135/10, doutrinariamente denominada Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis