No art. 37, inciso XVI, está escrito: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.” É correto afirmar que, para dispor dessa acumulação de forma legal, a acumulação remunerada de cargos públicos pode ser:
O art. 37, Seção I, capítulo VII, da Administração Pública, Título III, Da organização do Estado, aborda a questão relativa à investidura em cargo ou emprego público e no que diz respeito ao prazo de validade para o concurso público, é correto afirmar que é de: