Na Constituição Federal de 1988, o controle da Administração Pública foi bem delineado, fazendo referência ao sistema de controle interno, que deve ser institucionalizado, mediante lei, em cada esfera de governo. Nos três níveis, envolve um conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a estrutura organizacional, sob a coordenação de um órgão central (ou cargo devidamente formalizado), delineando a abrangência da estrutura do Sistema de Controle Interno. O artigo 74 da Carta Magna, afirma que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, EXCETO:
A respeito da execução orçamentária, de acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, assinale a alternativa FALSA:
(CF 88 )Art. 167 - São vedados: