A Lei de Orçamento Anual (LOA) deverá ter sua proposta encaminhada do Executivo ao Legislativo, quatro meses antes do término do exercício financeiro e, indicativamente, compreenderá:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem vigência anual, valendo de sua publicação até o final do exercício que orienta, e o encaminhamento do projeto da proposta do Executivo ao Legislativo deverá ocorrer até:
Segundo as definições previstas no Art. 6º da Lei n º 14.133/2021, todo serviço de engenharia que tem por objeto ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens, refere-se à definição de: