P. é filho de D.D.G. e esta sofreu agressão que lhe causou grave dano, tendo repercussão na sociedade do local onde ambos mantêm seu domicílio. Nesse caso, P. pode propor ação de responsabilidade civil contra os causadores do dano, sendo essa hipótese conhecida na doutrina como dano:
Dentre as hipóteses previstas no Código Civil em que não corre a prescrição, tem-se a existente entre: