Em relação ao conteúdo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.
A LGPD determina que os dados de saúde devem ser tratados de maneira a garantir sua confidencialidade, segurança e integridade, exigindo‑se a adoção de medidas técnicas e administrativas apropriadas para proteger esses dados contra acessos não autorizados e usos indevidos, sendo considerado dado pessoal sensível o referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
Em relação ao conteúdo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.
De modo a evitar a violação ao direito à informação, o Tribunal de Contas da União possui amplo entendimento de que, para a eventual retirada de informações publicadas em transparência ativa, em especial aquelas de maior relevância e interesse público, deve haver justificativa com fundamentação específica e adequada para a prática desse ato, não se admitindo a retirada com invocação de princípios gerais da LGPD.
Em relação ao conteúdo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.
A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados, em caso de violação aos deveres estabelecidos pela LGPD, o operador de dados responderá subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento, quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas dadas pelo controlador