De acordo com a Lei n.°12.527/2011 e com o Decreto n° 7.724/2012, julgue o item.
Os órgãos e as entidades sujeitos à lei de acesso à informação deverão implementar, em seus sítios na Internet, seção específica para a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
De acordo com a Lei n.°12.527/2011 e com o Decreto n° 7.724/2012, julgue o item.
As informações armazenadas em formato digital serão fornecidas nesse formato, independentemente da anuência do requerente.
De acordo com a Lei n.°12.527/2011 e com o Decreto n° 7.724/2012, julgue o item.
O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
De acordo com a Lei n.°12.527/2011 e com o Decreto n° 7.724/2012, julgue o item.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
De acordo com a Lei n.°12.527/2011 e com o Decreto n° 7.724/2012, julgue o item.
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.