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Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue o item quanto à coisa julgada.

A eficácia preclusiva do deduzido e do dedutível impede
o novo ajuizamento de mesma ação com base em
argumentos distintos em apoio à mesma causa de pedir,
mas não impede ação nova com causa de pedir distinta.

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item acerca de recursos e ações coletivas.

As ações civis públicas que visem a tutelar direitos individuais homogêneos de grande relevância social não devem importar na suspensão de ações individuais em que se reivindiquem os mesmos direitos, haja vista a inexistência de uma hierarquia ou de uma dependência entre elas.

Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue o item quanto à coisa julgada.  

A coisa julgada é objeção processual peremptória cognoscível de ofício pelo juízo e passível de autorizar o indeferimento liminar da inicial.

Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue o item quanto à coisa julgada.  

A coisa julgada formal não impede nova propositura da ação, embora o ajuizamento, a depender do fundamento da sentença terminativa, possa vir a exigir a prévia correção do vício ensejador da extinção.

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item acerca de recursos e ações coletivas.  

Os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial não interrompem o prazo para a interposição de agravo em recurso especial.

Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue o item quanto à coisa julgada.  

A coisa julgada não vincula terceiros, mas seus efeitos podem atingi‐los, como ocorre com a fraude à execução.

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item acerca de recursos e ações coletivas.  

O Ministério Público possui legitimidade para funcionar como substituto processual no polo ativo de ação coletiva para postular direitos indisponíveis mesmo quando os substituídos são beneficiários
individualizáveis.

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item acerca de recursos e ações coletivas.  

É inadmissível, por faltar‐lhe o pressuposto recursal intrínseco da falta de cabimento, o recurso especial que invoca exclusivamente violação à súmula de jurisprudência por parte do acórdão recorrido.

Considerando o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, julgue o item quanto à coisa julgada.  

A arguição de falsidade, como questão prejudicial que é, prescinde de requerimento para que seja alcançada pela coisa julgada.

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item acerca de recursos e ações coletivas.  

O Ministério Público, quando sucumbente em ações coletivas, deve arcar com os honorários advocatícios e as custas do processo.

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