O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir
O Plenário do CRQ‐IV exercerá as funções de sua competência em sessões ordinárias, sendo vedada a convocação de sessões extraordinárias para deliberação de assuntos urgentes.
No que tange às regras estabelecidas pelo Regimento Interno do CRQ‐IV quanto à sua Presidência e Diretoria, julgue o item a seguir.
O mandato de presidente do CRQ‐IV é de quatro anos, iniciando‐se em 1.o de janeiro do ano seguinte ao que for eleito.
O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir
É atribuição do Plenário eleger a Diretoria e aprovar a estrutura organizacional administrativa do CRQ‐IV.
O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir
O presidente fará cumprir as decisões do Plenário, não podendo sustar sua aplicação sob qualquer circunstância.
O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir
Respeitadas a hierarquia e a legislação, as decisões do Plenário são soberanas e sua direção cabe ao presidente do CRQ‐IV.
O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir
As decisões do Plenário do CRQ‐IV serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros efetivos presentes à sessão e não impedidos de votar.
O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir.
Entre os objetivos estipulados ao CRQ‐IV pelo art. 9.º de seu Regimento Interno, está o de zelar para que a ética profissional seja cumprida.
O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir
A sessão plenária constará de três partes: expediente; deliberação; e ordem do dia.
No que tange às regras estabelecidas pelo Regimento Interno do CRQ‐IV quanto à sua Presidência e Diretoria, julgue o item a seguir.
É atribuição do presidente representar o CRQ‐IV perante os Poderes Públicos e terceiros, sendo vedada a delegação dessa atribuição a outros funcionários.