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O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir

O Plenário do CRQ‐IV exercerá as funções de sua competência em sessões ordinárias, sendo vedada a convocação de sessões extraordinárias para deliberação de assuntos urgentes.

O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir

É atribuição do Plenário eleger a Diretoria e aprovar a estrutura organizacional administrativa do CRQ‐IV.

O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir

O presidente fará cumprir as decisões do Plenário, não podendo sustar sua aplicação sob qualquer circunstância.

O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir

Respeitadas a hierarquia e a legislação, as decisões do Plenário são soberanas e sua direção cabe ao presidente do CRQ‐IV.

O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir

As decisões do Plenário do CRQ‐IV serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros efetivos presentes à sessão e não impedidos de votar.

O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir.

Entre os objetivos estipulados ao CRQ‐IV pelo art. 9.º de seu Regimento Interno, está o de zelar para que a ética profissional seja cumprida.

O Conselho Regional de Química da 4.ª Região, designado por CRQ‐IV, com sede na cidade de São Paulo, com jurisdição no estado de São Paulo, é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída de acordo com a Lei n.o 2.800/1956, publicada no DOU dos mesmos mês e ano, e constituída em conformidade com a Resolução Normativa (RN) n.o 2/1957 do Conselho Federal de Química, designado por CFQ, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Regionais de Química.

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do CRQ‐IV com relação aos objetivos da autarquia, julgue o item a seguir

A sessão plenária constará de três partes: expediente; deliberação; e ordem do dia.

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