Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química deve divulgar informações sobre trabalhos ou estudos do contratante do seu serviço, independentemente de autorização deste, em respeito ao princípio da publicidade.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química tem a opção de recursar contato com jovem profissional ou colega que esteja em busca de encaminhamento para emprego ou orientação técnica.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
A quebra de sigilo profissional não pode ser considerada como infração ao Código de Ética, já que a referida atitude não está listada no rol taxativo de infrações.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O julgamento pelo Conselho Regional terá caráter sigiloso e a decisão será tomada pelo voto da maioria simples dos membros do Plenário, em votação aberta.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química não poderá aceitar remuneração inferior àquela definida em lei ou em termos que dela decorram, mas poderá aceitar remuneração inferior à estipulada pelos órgãos de classe.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Infrações praticadas por titulares de delegacias dos Conselhos Regionais de Química serão julgados administrativamente pelo Conselho Federal de Química.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Considera‐se como infração ao Código de Ética deixar de requerer, para o exercício da profissão, a revalidação e o registro do diploma estrangeiro, no prazo legal, e(ou) o registro profissional no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
As partes interessadas poderão recorrer do processo de infração, no prazo máximo de quinze dias úteis, após a notificação da decisão do Conselho Regional de Química, via Conselho Regional, ao Conselho Federal de Química.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química deve usar de sua posição junto ao contratante de seus serviços para forçá‐lo a adquirir produtos de empresa com que possua ligação comercial, uma vez que isso proporcionará maior segurança na qualidade do produto.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química que receber sanção pelo Conselho Regional de Química poderá recorrer ao Conselho Federal de Química.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional que cometer infração ao Código de Ética somente poderá receber advertência por escrito e confidencial, sendo proibida a advertência pública.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Instaurado o processo de infração no Conselho Regional de Química, o profissional envolvido será cientificado, por escrito, quanto ao conteúdo da denúncia, tendo o prazo de trinta dias, a partir do recebimento, para apresentação de sua defesa.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Quando prestar serviços em uma fábrica, não caberá ao profissional da química exigir do seu contratante o cumprimento de suas recomendações técnicas.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Nos casos de improbidade, ao profissional da química que cometer faltas no exercício profissional deverão ser aplicadas advertências escritas, sendo assegurado o pleno direito de defesa.
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
A instauração de processos de infração ao Código de Ética, a partir de denúncias, será feita por escrito, por qualquer pessoa física ou jurídica.