À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir
O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Em não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou a entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a dez dias, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir
É dever dos órgãos e das entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir
Quando a informação for parcialmente sigilosa, o requerente não terá acesso à parte não sigilosa.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir
Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público subordinam‐se ao regime da LAI (Lei n.º 12.527/2011).
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir
O direito fundamental de acesso à informação deve ser executado em conformidade com a diretriz de divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir
Caso o cidadão solicite reprodução de documentos pelo órgão consultado e o pagamento dessa cópia possa prejudicar seu sustento próprio ou o de sua família, será gerada uma guia de recolhimento da União, que deverá ser paga posteriormente.