Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
Haverá, para cada Conselho Regional, tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, quantos os membros efetivos que o compõem e que deverão ser eleitos na mesma ocasião dos efetivos, em cédula distinta, cabendo-lhes entrar em exercício em caso de impedimento de qualquer conselheiro, por mais de trinta dias, ou em caso de vaga, para concluírem o mandato em curso.
No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item abaixo.
À Assembleia Geral, dirigida pelo presidente e pelos secretários do Conselho Regional respectivo, compete autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho.
Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
Nos processos ético-profissionais junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), é obrigatória a representação do médico por advogado durante todo o trâmite.
No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item abaixo.
Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, relacionadas com suas atribuições legais, sendo considerado como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos referidos créditos não pagos no prazo.
Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
Qualquer das partes poderá interpor apelação da imposição das penalidades por infração ético-profissional, não se admitindo ex-officio.
No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item abaixo.
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de estado e no Distrito Federal, onde terão sua sede, sendo compostos de cinco, dez, quinze ou 21 membros, conforme o número de médicos inscritos.