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Folha de respostas:

  • 1
    • a
    • b
    • c
    • d
    • e

Na Lei de Responsabilidade Fiscal para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida e a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais.

Assinale "V" para as alternativas verdadeiras e “F" para as alternativas falsas.

( ) União: 50% (cinquenta por cento).

( ) Estados: 60% (sessenta por cento).

( ) Municípios: 60% (sessenta por cento).

( ) Na esfera federal: a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Con-tas da União; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art.31 da Emenda Constitucional 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.

( ) Na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Minis-tério Público dos Estados.

( ) Na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Assinale a alternativa CORRETA.

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