De acordo com o Código de Ética Profissional (Resolução 017/2015) do ACS, está entre as proibições: ( ) associar-se, exercer cargos e participar de entidades de classe. ( ) recusar-se a executar atividade que não sejam de sua competência legal. ( ) ser conivente com crime, contravenção penal ou ato praticado por membro da equipe de trabalho. ( ) permitir que qualquer outra pessoa utilize sua identidade profissional. ( ) utilizar de forma abusiva o poder que lhe confere a posição ou cargo. A única sequência CORRETA possível para essa associação é: