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Folha de respostas:

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    • Errado
  • 2
    • Certo
    • Errado
  • 3
    • Certo
    • Errado
  • 4
    • Certo
    • Errado

Nos termos da Lei n. 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), a sociedade

de economia mista, por ser pessoa jurídica de direito privado, criada mediante autorização

legal, sob a forma de sociedade anônima, está sujeita à recuperação judicial e à falência.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, deve ser adotado critério objetivo para definir a competência para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, fixando como adequado o local do endereço da sede constante do estatuto social.

Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento,

oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos,

desde que realizados na forma da Lei de Falência.

O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá

determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do

Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos da Lei de Falência,

descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do

devedor ou a terceiros.

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