De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada por escritura pública ou testamento, por meio dos quais o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, devendo declarar, também, a maneira de administrá-la. Dentre os fins expressos na legilslação, destaca-se: a saúde; a segurança alimentar e nutricional; e a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
De acordo com o Código Civil, uma fundação pode alterar a finalidade pela qual foi
constituída para outra prevista na legislação pertinente, desde que deliberada por dois
terços dos competentes por sua gerência e representação, devendo ser aprovada a
deliberação pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de quarenta e cinco dias,
findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a
requerimento do interessado.