São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como
concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas
de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a concessão
administrativa, definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens.
De acordo com a Lei n. 6.015/77 (Registros Públicos), o prenome será definitivo,
admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios, e em razão de
fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por
determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.