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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal é correto afirmar:
a despesa total com pessoal, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: a) União: 49%; b) Estados: 60%; e, c) Municípios: 60%;
na esfera estadual, a repartição dos limites globais das despesas não poderá exceder os seguintes percentuais: a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% para o Judiciário; c) 49% para o Executivo; e, d) 2% para o Ministério Público;
é vedado ao titular de Poder, nos últimos dois trimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito;
a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e estará proibida nos 02 últimos anos de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
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De acordo com a Lei 4.320/1964, é incorreto afirmar:
como regra, a execução de despesa pública pressupõe 03 fases: a) empenho; b) liquidação; e, c) pagamento;
é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, não sendo admitida pela legislação a dispensa da emissão da nota de empenho;
a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga;
a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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