Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, constitui infração de trânsito gravíssima e terá como penalidade:
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em urbanas e rurais. São vias urbanas, EXCETO:
Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I. Utilizando capacete de segurança.
II. Em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor.
III. Usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos, EXCETO:
De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, a cada infração gravíssima cometida são computados os seguintes números de pontos: