Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 01, de 30 de março de 1990), coordenar e controlar o serviço da Defensoria Pública no Interior do Estado é competência:
São garantias dos membros da Defensoria Pública, salvo:
Sobre os vencimentos e vantagens dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, é incorreto afirmar:
São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exceto: