Sexto rei sumério (governante entre os séculos XVIII e XVII a.C.) e nascido em Babel, “Khammu-rabi” (pronúncia em babilônio) foi fundador do I Império Babilônico (correspondente ao atual Iraque), unificando amplamente o mundo mesopotâmico, unindo os semitas e os sumérios e levando a Babilônia ao máximo esplendor. O nome de Hamurabi permanece indissociavelmente ligado ao código jurídico tido como o mais remoto já descoberto: o Código de Hamurabi. O legislador babilônico consolidou a tradição jurídica, harmonizou os costumes e estendeu o direito e a lei a todos os súditos.
Disponível em: www.direitoshumanos.usp.br. Acesso em: 12 fev. 2013 (adaptado).
Nesse contexto de organização da vida social, as leis contidas no Código citado tinham o sentido de
Porque todos confessamos não se poder viver sem alguns escravos, que busquem a lenha e a água, e façam cada dia o pão que se come, e outros serviços que não são possíveis poderem-se fazer pelos Irmãos Jesuítas, máxime sendo tão poucos, que seria necessário deixar as confissões e tudo mais. Pareceme que a Companhia de Jesus deve ter e adquirir escravos, justamente, por meios que as Constituições permitem, quando puder para nossos colégios e casas de meninos.
LEITE, S. História da Companhia de Jesus no Brasil. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 1938 (adaptado).
O texto explicita premissas da expansão ultramarina portuguesa ao buscar justificar a
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão – 1789
Os representantes do povo francês, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e
sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Disponível em: www.direitoshumanosusp.br. Acesso em: 7 jun. 2018 (adaptado).
Esse documento, elaborado no contexto da Revolução Francesa, reflete uma profunda mudança social ao estabelecer a