De acordo com a Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA, conforme disposto no artigo 17, parágrafos 1º e 2º, o Vereador que se licenciar para exercer o cargo de Secretário Municipal ou assemelhado receberá para fins de remuneração o valor mensal pelo exercício do cargo.
Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.
Acerca do exposto, essa remuneração se dará de qual forma?
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA, está disposto no artigo 15 que será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente até 30 (trinta) dias antes das eleições o valor que o Vereador receberá mensalmente.
Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.
De acordo com a afirmação acima, o vereador receberá este valor na forma de:
O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São João do Araguaia/PA estabelece no artigo 120 que o servidor que proceder no exercício de suas atribuições de maneira irregular será responsabilizado por seus atos.
Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.
A partir do exposto, qual a consequência para o servidor?
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA, em seu artigo 83-A caput, o Prefeito Municipal deverá preparar, para entregar ao sucessor e para publicação imediata, relatório da situação da Administração Municipal.
Disponível em: http://www.saojoaodoaraguaia.pa.gov.br/. Acesso em: 25/04/2018.
Baseando-se nesta afirmação, em qual alternativa consta o prazo de entrega do relatório previsto nesta Lei?