Em se tratando de composição de mesa de honra e definição dos lugares a serem ocupados pelas autoridades presentes numa determinada solenidade de caráter estadual e sem a presença de autoridades federais, sabendo-se que essa mesa possui capacidade para 7 (sete) pessoas, com base na aplicação das regras protocolares básicas e que o anfitrião do evento estará posicionado ao centro, quais das configurações a seguir não atendem aos requisitos legais?
De acordo com o Art. 4º do Decreto Nº 70.274 “Das normas do Cerimonial público”, de março de1972, que trata da precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, sabendo-se que o critério a ser utilizado é determinado pelo histórico de criação do respectivo Ministério, considerandose a organização de uma solenidade envolvendo os Ministérios da Educação, Esporte, Saúde e Justiça, qual das opções a seguir atende às exigências legais descritas no artigo supracitado?