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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa
com deficiência devem assegurar:
Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.
Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares, sendo vedado aos atendentes pessoais.
Promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, vedada a orientação a seus atendentes pessoais.
Serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, exclusivamente, quando houver possibilidade de recuperação da capacidade produtiva, sendo vedada apenas para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.
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